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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 43/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

27 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Instituto de Habitação

(a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Números de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-Presidente 1
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 9
Técnico superior 6 Técnico superior 27
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 12
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 38
3 Assistente técnico administrativo 32
Obras públicas Desenhador 1
Fiscal técnico 6
Operário 2 Operário qualificado 2 a)

Total

133

a)Lugares a extinguir quando vagarem.

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