< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2010

BO N.º:

23/2010

Publicado em:

2010.6.7

Página:

416-417

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «60.º Aniversário do Banco da China, Sucursal de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Junho de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «60.º Aniversário do Banco da China, Sucursal de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $1,50 200 000
    $2,50 200 000
    $3,50 200 000
    $4,00 200 000
    Bloco com selo de $10,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    31 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2010

    BO N.º:

    23/2010

    Publicado em:

    2010.6.7

    Página:

    417

    • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada.

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008, mantendo-se o montante global de $ 3 437 000,00 (três milhões, quatrocentas e trinta e sete mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008, para o seguinte:

    Ano 2008  $ 1 268 095,00
    Ano 2009  $ 1 802 557,50
    Ano 2010  $ 366 347,50

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    31 de Maio de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2010

    BO N.º:

    23/2010

    Publicado em:

    2010.6.7

    Página:

    417-420

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2010.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 3 268 000,00 (três milhões, duzentas e sessenta e oito mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Junho de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2010

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 3,268,000.00
       

    Total das receitas

    3,268,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    8-01-0 01-01-03-01-00 Remunerações 875,000.00
      01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    8-01-0 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 30,000.00
    8-01-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 10,000.00
      01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
      01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    8-01-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 51,000.00
    8-01-0 01-02-05-00-00 Senhas de presença 90,000.00
    8-01-0 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 156,000.00
      01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    8-01-0 01-02-10-00-99 Outros 50,000.00
      01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
    8-01-0 01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 6,000.00
      01-05-00-00-00 Previdência social  
    8-01-0 01-05-01-00-00 Subsídio de família 50,000.00
    8-01-0 01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social 40,000.00
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-01-00-00-00 Bens duradouros  
      02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    8-01-0 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 100,000.00
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    8-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 30,000.00
      02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    8-01-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 200,000.00
    8-01-0 02-02-07-00-99 Outros 80,000.00
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    8-01-0 02-03-01-00-05 Diversos 100,000.00
      02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
      02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    8-01-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 100,000.00
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    8-01-0 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 620,000.00
      02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    8-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 100,000.00
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    8-01-0 02-03-08-00-99 Outros 100,000.00
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    8-01-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 100,000.00
    8-01-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 200,000.00
    8-01-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 10,000.00
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 170,000.00
       

    Total das despesas

    3,268,000.00

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 10 de Fevereiro de 2010. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader