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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizado o «永隆銀行有限公司», em inglês «Wing Lung Bank, Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício da actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.