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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 30/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Fundo de Pensões, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), é substituído pelo Anexo I à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

3 de Maio de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO I

(a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006)

Quadro de pessoal do Fundo de Pensões

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
lugares
Direcção e chefia - Presidente 1
Vice-presidente 2
Administrador(*) 4
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 6
Técnico superior 6 Técnico superior 22
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 1
Técnico 5 Técnico 11
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 33
3 Assistente técnico administrativo 16

(*)A tempo inteiro ou a tempo parcial.

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