Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), é substituído pelo Anexo I à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
3 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento | 1 | ||
Auditor superior | 3 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Auditor | 8 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 44 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 2 |
Técnico | 5 | Técnico | 3 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 5 |
3 | Assistente técnico administrativo | 8 | |
Total |
80 |