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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 15 958 928,85 (quinze milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, novecentas e vinte e oito patacas e oitenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 15,958,928.85
    Total das receitas 15,958,928.85
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 15,958,928.85
    Total das despesas 15,958,928.85

Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man.— As Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 294 757 627,11 (duzentos e noventa e quatro milhões, setecentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e vinte e sete patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 294,757,627.11
    Total das receitas 294,757,627.11
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 294,757,627.11
    Total das despesas 294,757,627.11

Instituto de Acção Social, aos 18 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Restantes Membros, Iong Kong I — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 192 430 042,11 (cento e noventa e dois milhões, quatrocentas e trinta mil, quarenta e duas patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 192,430,042.11
    Total das receitas 192,430,042.11
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 192,430,042.11
    Total das despesas 192,430,042.11

Fundo de Turismo, aos 31 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes Alves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 60 643 739,37 (sessenta milhões, seiscentas e quarenta e três mil, setecentas e trinta e nove patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 60,643,739.37
    Total das receitas 60,643,739.37
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 60,643,739.37
    Total das despesas 60,643,739.37

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 17 de Março de 2010. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2010

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, a execução da «Empreitada de construção da nova estação elevatória EER2a, no Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução da «Empreitada de construção da nova estação elevatória EER2a, no Cotai», pelo montante de $ 42 828 000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentas e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010 $ 36 000 000,00
Ano 2011 $ 6 828 000,00

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 8.044.071.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2010, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», adjudicada à CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2008, mantendo-se o montante global de $ 170 873 388,90 (cento e setenta milhões, oitocentas e setenta e três mil, trezentas e oitenta e oito patacas e noventa avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2008, para o seguinte:

Ano 2008 $ 71 302 807,40
Ano 2009 $ 87 143 519,10
Ano 2010 $ 12 427 062,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2010

Considerando que as indústrias culturais, como marca de contemporaneidade, são geradoras de mais-valias económicas e de produtividade cultural, constituindo assim uma força motriz de desenvolvimento social e um estímulo à diversificação económica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

Considerando a necessidade de criação de um conselho altamente especializado e representativo, que ausculte os diferentes sectores sociais, promova o debate relativamente às questões e problemáticas fundamentais que se colocam em relação ao desenvolvimento das indústrias culturais em Macau e apresente propostas de políticas e estratégias nesta matéria;

Nestes termos,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Conselho para as Indústrias Culturais, adiante designado por Conselho, que tem como missão apoiar o Governo da RAEM na formulação de políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento das indústrias culturais.

2. Ao Conselho compete emitir pareceres, elaborar relatórios, promover estudos e apresentar propostas sobre:

1) A política geral de desenvolvimento das indústrias culturais e a sua articulação com as políticas públicas pertinentes;

2) As medidas a adoptar com vista ao desenvolvimento das indústrias culturais, nomeadamente em relação à definição dos mecanismos de apoio às indústrias culturais e de estímulo à inovação cultural e respectivos projectos de diplomas;

3) A promoção do potencial económico das indústrias culturais da RAEM, através de planos de apoio financeiro e de formação de recursos humanos;

4) O mecanismo de cooperação regional no âmbito das indústrias culturais.

3. Ao Conselho compete ainda elaborar e aprovar o seu regulamento interno.

4. O Conselho tem a seguinte composição:

1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;

2) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

3) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

4) O presidente do Instituto Cultural;

5) O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

6) O director dos Serviços de Economia;

7) O director dos Serviços de Finanças;

8) O director dos Serviços de Turismo;

9) O director dos Serviços de Educação e Juventude;

10) O director dos Serviços de Estatística e Censos;

11) O presidente do Instituto Politécnico de Macau;

12) O presidente do Instituto de Formação Turística;

13) O director do Gabinete de Comunicação Social;

14) Peritos, académicos e personalidades da sociedade de reconhecido mérito, idoneidade e competência nas áreas das indústrias culturais, da RAEM ou do exterior.

5. O número de membros do Conselho não pode ultrapassar 43.

6. Os membros do Conselho referidos nas alíneas 2), 3) e 14) do n.º 4 são nomeados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

7. O vice-presidente do Conselho é designado de entre os membros referidos na alínea 14) do n.º 4 por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

8. O mandato dos membros do Conselho referidos no n.º 6 tem a duração de dois anos, renovável.

9. Compete ao presidente:

1) Representar o Conselho;

2) Convocar e presidir às reuniões plenárias do Conselho;

3) Definir e aprovar a ordem do dia;

4) Fazer cumprir o presente despacho e o regulamento interno do Conselho;

5) Exercer as demais competências previstas no presente despacho ou noutros diplomas.

10. Compete ao vice-presidente:

1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.

11. O Conselho reúne em plenário, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos respectivos membros.

12. Podem ser constituídos, na dependência do Conselho, grupos especializados com vista ao estudo, acompanhamento e elaboração de propostas e relatórios sobre temas específicos no âmbito das competências do Conselho.

13. O Conselho dispõe de um secretariado, ao qual compete prestar o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do Conselho e dos grupos especializados, e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.

14. O secretariado funciona na dependência directa do presidente e é dirigido por um secretário-geral.

15. O secretário-geral é designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo prazo de dois anos, renovável, podendo exercer funções em regime de acumulação e sendo a sua remuneração fixada no mesmo despacho.

16. O secretário-geral que exerça as respectivas funções a tempo inteiro é equiparado a subdirector de serviços e aufere a remuneração correspondente ao índice previsto na coluna 1 do Mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia).

17. Compete ao secretário-geral:

1) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho e dos grupos especializados;

2) Coordenar o apoio técnico-administrativo ao Conselho e aos grupos especializados;

3) Elaborar, conforme as instruções do presidente, a ordem do dia e as actas das reuniões do Conselho e dos grupos especializados;

4) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente ou pelo regulamento interno.

18. O secretariado é integrado pelo secretário-geral e pelos trabalhadores que se revelem necessários ao seu funcionamento, os quais podem ser destacados ou requisitados aos serviços a que estejam vinculados, podendo ainda ser contratados nos termos previstos no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitidos por contrato de tarefa ou mediante contrato individual de trabalho, sob proposta do secretário-geral.

19. O presidente pode convidar para participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, os titulares dos principais cargos do Governo, bem como representantes de serviços públicos e de entidades públicas ou privadas, individualidades com conhecimentos e experiência nas matérias em debate, e membros de organismos sectoriais de natureza consultiva da RAEM, a título individual ou em representação do organismo respectivo.

20. O Conselho pode recorrer aos serviços e apoio técnico de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na RAEM ou no exterior, mediante a celebração de acordos ou com recurso ao regime legal de aquisição de serviços, para a realização de estudos temáticos no âmbito das competências do Conselho.

21. Os membros do Conselho e os convidados referidos no n.º 19 têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, pela sua participação nas reuniões do Conselho.

22. A participação nas reuniões dos grupos especializados confere aos respectivos membros o direito a senhas de presença, nos termos da lei e nas condições a fixar no regulamento interno do Conselho.

23. Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são suportados por verba inscrita no Orçamento da RAEM, afecta ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

24. Sem prejuízo do disposto nos n.os 13, 14, 17 e 18 e sempre que se revele necessário, incumbe ao Instituto Cultural prestar apoio técnico-administrativo complementar ao Conselho.

25. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2010

Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, a prestação dos serviços de «Habitação Pública em Seac Pai Van Lote CN4 — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda.

1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública em Seac Pai Van Lote CN4 — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 26 572 168,00 (vinte e seis milhões, quinhentas e setenta e duas mil, cento e sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2010  $ 23 959 951,20
Ano 2011 $ 1 306 108,40
Ano 2012 $ 1 306 108,40

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2010 a 2011, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Abril de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 29 306 000,00 (vinte e nove milhões, trezentas e seis mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 29,306,000.00
    Total das receitas 29,306,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
1-02-1 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 1,640,000.00
1-02-1 01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade 30,000.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
1-02-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 31,000.00
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
1-02-1 01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento 170,000.00
1-02-1 01-02-10-00-11 Compensação em cessação definitiva de funções 100,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
1-02-1 02-01-01-00-00 Construções e grandes reparações 22,000,000.00
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
1-02-1 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 30,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
1-02-1 02-03-02-02-01 Água e gás 5,000.00
1-02-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 500,000.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
1-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 2,000,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
1-02-1 02-03-08-00-99 Outros 2,000,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 500,000.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
1-02-1 07-09-00-00-00 Material de transporte 300,000.00
    Total das despesas 29,306,000.00

Comissariado contra a Corrupção, aos 31 de Março de 2010. — O Comissário, Fong Man Chong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2010

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Gestão Integrada do Desenvolvimento da Expansão da Capacidade Operacional e da Modernização dos Equipamentos da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau, incluindo Execução dos Projectos, Gestão das Empreitadas e Serviços Adicionais de Operação e Manutenção», adjudicada à CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada.

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2005, mantendo-se o montante global de $ 161 800 000,00 (cento e sessenta e um milhões e oitocentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2005, para o seguinte:

Ano 2005

$ 55 410 000,00

Ano 2006 $ 28 154 270,10
Ano 2007 $ 24 787 789,10
Ano 2008 $ 14 870 326,50
Ano 2009 $ 22 806 185,10
Ano 2010  $ 15 771 429,20

2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.044.052.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 28 307 267,23 (vinte e oito milhões, trezentas e sete mil, duzentas e sessenta e sete patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 28,307,267.23
    Total das receitas 28,307,267.23
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 28,307,267.23
    Total das despesas 28,307,267.23

Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 31 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 8 927 375,41 (oito milhões, novecentas e vinte e sete mil, trezentas e setenta e cinco patacas e quarenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  13-00-00-00* Outras receitas de capital  
  13-01-00-00* Saldos de anos económicos anteriores $ 8,927,375.41
    Total das receitas 8,927,375.41
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 8,927,375.41
    Total das despesas 8,927,375.41

* Consulte também: Rectificação

Instituto de Formação Turística, aos 25 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Chan Mei Ha — Lo Ka In.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 219 551,56 (duzentas e dezanove mil, quinhentas e cinquenta e uma patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 219,551.56
    Total das receitas 219,551.56
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 219,551.56
    Total das despesas 219,551.56

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 22 de Março de 2010. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2010, no montante de $ 24 656,44 (vinte e quatro mil, seiscentas e cinquenta e seis patacas e quarenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Maio de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2010

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 24,656.44
    Total das receitas 24,656.44
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 24,656.44
    Total das despesas 24,656.44

Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 3 de Março de 2010. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Lei Pun Chi, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Lei Cho Leong, chefe-principal.— 2.º Secretário, Wong Wai Un, chefe-ajudante. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.