Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 18 a 19 de Abril de 2010, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança, superintendente-geral Cheong Kuoc Vá.
12 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.