Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
6 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 7 | ||
Chefe de divisão | 11 | ||
Chefe de sector | 1 | ||
Chefe de secção | 8 | ||
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 59 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 6 |
Técnico | 5 | Técnico | 11 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Inspecção | — | Inspector | 2 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 31 |
Topografia | — | Topógrafo | 6 |
Obras públicas | — | Fiscal técnico | 20 |
— | Desenhador | 14 | |
Informática | — | Técnico auxiliar de informática | 2(a) |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 85 |
Transporte | — | Motorista de pesados | 1(a) |
— | Motorista de ligeiros | 5(a) | |
Operário | 2 | Operário qualificado | 16(a) |
1 | Auxiliar | 10(a) |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.