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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 16/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, a que se refere o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

29 de Março de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa Anexo

Quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia - Chefe de departamento 1
Técnico superior 6 Técnico superior 11
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
Técnico 5 Técnico 6
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 9
3 Assistente técnico administrativo 2