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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2010, publicado no Boletim Oficial n.º 8, I Série, de 22 de Fevereiro de 2010, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê: «... ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro...»

deve ler-se: «... à Lei n.º 15/2009...».

12 de Março de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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