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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Inglesa, da Universidade de Jinan, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano de 2010, devendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, depois de obtida a aprovação da Universidade de Jinan.

15 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
     
2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Centro de Serviço Jiyu
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua e Literatura Inglesa
Diploma
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Fonética da Língua Inglesa 50
Gramática da Língua Inglesa 50
Princípios Fundamentais da Informática 50
Língua Inglesa I 50
Língua Inglesa II 50
Leitura em Língua Inglesa I 50
Audição I e II * 100
   
2.º Ano  
Língua Inglesa III 50
Língua Inglesa IV 50
Leitura em Língua Inglesa II 50
Oralidade I 50
Oralidade II 50
Audição III e IV * 100
Introdução à Linguística 50
   
3.º Ano  
Francês I e II * 100
Composição e Retórica I 50
Composição e Retórica II 50
Lexicologia em Língua Inglesa 50
Leitura de Prosas Seleccionadas 50
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado I 50
Aulas Audiovisuais e de Expressão Oral de Nível Avançado II 50

* Disciplinas anuais

6. Data de início do curso: Agosto de 2010.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e dos artigos 26.º e 49.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2010/2011 é o seguinte:

1) Bolsas-empréstimo: 1 900;

2) Bolsas de mérito: 160;

3) Bolsas especiais: 180;

4) Bolsas extraordinárias: 30.

2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2010/2011 é o seguinte:

1) Subsídios de alojamento: 250;

2) Subsídios de viagem: 100.

3. É fixado em 35 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2010/2011.

4. O período de candidatura às bolsas e subsídios mencionados nos n.os 1 e 2 do presente despacho decorre entre 7 e 25 de Junho de 2010.

15 de Março de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.