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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Sun Yat-Sen University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4 de Fevereiro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | Sun Yat-Sen University, sita na Estrada Xingangxi, n.º 135, da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, Estrada Repouso n.º 35, r/c, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Enfermagem Mestrado |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Regulamento Académico e Segurança no Laboratório | Obrigatória | 20 | 1 |
Língua Inglesa de Nível Básico | » | 120 | 5 |
Laboratório e Biosafety | » | 20 | 1 |
Métodos Estatísticos de Investigação em Biomedicina | » | 100 | 5 |
Estudo da Enfermagem | » | 40 | 2 |
Teoria e Conceito de Enfermagem | » | 40 | 2 |
Prática Clínica Avançada da Enfermagem | » | 40 | 2 |
Procura de Documentação Médica | » | 40 | 2 |
Educação em Enfermagem | » | 80 | 4 |
Gestão de Enfermagem | » | 40 | 2 |
Introdução à Situação da China | » | 54 | 3 |
Softwares e Análise de Estatística Médica | » | 30 | 1.5 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
6. Data de início do curso: Setembro de 2010
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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