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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde, ministrado pela HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde os titulares de grau de licenciado e outros requisitos previstos no regulamento interno de acesso.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Janeiro de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes:   HKU Escola de Educação Profissional e Contínua, Universidade de Hong Kong, sita na Rua de Pokfulam, Universidade de Hong Kong, Hong Kong
     
2. Denominação das entidades colaboradoras locais:   Serviços de Saúde
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Serviços de Saúde, sito na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde
Diploma
     
5. Duração do curso:   um ano
     
6. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Sistemas de Saúde e Seguro de Saúde Obrigatória 24 7
Emergência Médica, Gestão de Risco e Gestão de Segurança em Organizações » 24 7
Política de Saúde e Gestão de Administração Hospitalar » 24 7
Comportamento Organizacional em Política da Saúde » 24 7
Economia da Saúde e Análise de Investimentos » 24 7
Gestão Financeira » 24 7
Marketing Estratégico » 24 7
Gestão de Qualidade » 24 7
Gestão de Recursos Humanos » 24 7
Legislação e Gestão em Saúde » 24 7

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.