Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Janeiro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Tigre», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
1,50 patacas | 250 000 |
5,00 patacas | 250 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.