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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 516/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Janeiro de 2010, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Tigre», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 250 000
1,50 patacas 250 000
1,50 patacas 250 000
1,50 patacas 250 000
5,00 patacas 250 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 250 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.