Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2010, pelas sucursais das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em 30 000 patacas, valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2010, pelas subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em 50 000 patacas, valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
21 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Um veículo» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Um veículo» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 709 000,00 (um milhão, setecentas e nove mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Surf Hong, a prestação de serviços de «Salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a prestação de serviços de «Salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 12 369 560,00 (doze milhões, trezentas e sessenta e nove mil, quinhentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 288 496,00 |
Ano 2010 | $ 6 184 780,80 |
Ano 2011 | $ 4 896 283,20 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Macau Chemicals & Medical Gases Corp., o fornecimento de «Gases Medicinais e Laboratoriais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Chemicals & Medical Gases Corp., para o fornecimento de «Gases Medicinais e Laboratoriais», pelo montante de $ 5 606 560,00 (cinco milhões, seiscentas e seis mil, quinhentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 233 606,70 |
Ano 2010 | $ 2 803 280,00 |
Ano 2011 | $ 2 569 673,30 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada, o fornecimento de «Material de Consumo Clínico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Material de Consumo Clínico», pelo montante de $ 14 650 862,00 (catorze milhões, seiscentas e cinquenta mil, oitocentas e sessenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 2 441 810,30 |
Ano 2010 | $ 12 209 051,70 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de Consumo Clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, o fornecimento de «Medicamentos anti-virais», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos anti-virais», pelo montante de $ 3 293 233,00 (três milhões, duzentas e noventa e três mil, duzentas e trinta e três patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, o fornecimento de «Automóveis de passageiros e mistos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, para o fornecimento de «Automóveis de passageiros e mistos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 815 800,00 (um milhão, oitocentas e quinze mil e oitocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, a prestação dos serviços de «Estudo para o Planeamento do Interface de Tráfego da Estação de Metro Ligeiro do Hipódromo», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, para a prestação dos serviços de «Estudo para o Planeamento do Interface de Tráfego da Estação de Metro Ligeiro do Hipódromo», pelo montante de $ 6 813 000,00 (seis milhões, oitocentas e treze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 021 950,00 |
Ano 2010 | $ 5 791 050,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.051.148.24, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio PAL Ásia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, a prestação dos serviços de «Prorrogação da Fiscalização da Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio PAL Ásia Consultores, Limitada/Pengest Internacional — Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Prorrogação da Fiscalização da Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 2 601 000,00 (dois milhões, seiscentas e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 867 000,00 |
Ano 2010 | $ 1 734 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 8.090.208.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, o fornecimento de «Doze automóveis mistos TP-5» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de «Doze automóveis mistos TP-5» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 823 500,00 (um milhão, oitocentas e vinte e três mil e quinhentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com o fornecimento do «Sistema de Informação Integrado para o Centro de Informações do Governo», adjudicado à Esoon (Hong Kong) Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2007, mantendo-se o montante global de $ 11 820 000,00 (onze milhões, oitocentas e vinte mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2007, para o seguinte:
Ano 2008 | $ 6 424 000,00 |
Ano 2010 | $ 5 396 000,00 |
2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Companhia de Serviços de Produção A.H.M. (Macau), Lda, o fornecimento de «Um palco móvel para actividades de representação» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com a redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Serviços de Produção A.H.M. (Macau), Lda, para o fornecimento de «Um palco móvel para actividades de representação» ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo montante de $ 2 876 143,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e seis mil, cento e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 438 071,50 |
Ano 2010 | $ 1 438 071,50 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.07, subacção 7.020.298.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Dois veículos especiais para o transporte de equipamentos contra incêndio» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Dois veículos especiais para o transporte de equipamentos contra incêndio» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 730 000,00 (quatro milhões, setecentas e trinta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited, a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 2 749 248,00 (dois milhões, setecentas e quarenta e nove mil, duzentas e quarenta e oito patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à 達豐公關顧問股份有限公司, a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 達豐公關顧問股份有限公司, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 1 298 880,00 (um milhão, duzentas e noventa e oito mil, oitocentas e oitenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc., a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado do Japão», pelo montante de $ 3 926 160,00 (três milhões, novecentas e vinte e seis mil e cento e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc., a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado da Coreia», pelo montante de $ 1 702 320,00 (um milhão, setecentas e duas mil e trezentas e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd., a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado de Singapura», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado de Singapura», pelo montante de $ 1 180 800,00 (um milhão, cento e oitenta mil e oitocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd., a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado da Malásia», pelo montante de $ 1 180 800,00 (um milhão, cento e oitenta mil e oitocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty. Limited, a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os mercados da Austrália e Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty. Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os mercados da Austrália e Nova Zelândia», pelo montante de $ 2 790 000,00 (dois milhões e setecentas e noventa mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Discover Momentum L.L.C., a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os mercados de Expressão Alemã», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Discover Momentum L.L.C., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os mercados de Expressão Alemã», pelo montante de $ 1 043 040,00 (um milhão, quarenta e três mil e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, o fornecimento de «Veículos de Polícia» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de «Veículos de Polícia» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 902 700,00 (três milhões, novecentas e duas mil e setecentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, o fornecimento de «Veículos de Polícia» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial de Automóveis Nova Howell, Limitada, para o fornecimento de «Veículos de Polícia» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 5 653 300,00 (cinco milhões, seiscentas e cinquenta e três mil e trezentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Companhia de Motociclos Ieok Ma, Limitada, o fornecimento de «Motociclos de Alta Cilindrada» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Motociclos Ieok Ma, Limitada, para o fornecimento de «Motociclos de Alta Cilindrada» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 056 300,00 (um milhão, cinquenta e seis mil e trezentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Vanda (Macau) — Computadores & Serviços, Limitada, o fornecimento do «Sistema Central Informático e respectivos serviços», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Vanda (Macau) — Computadores & Serviços, Limitada, para o fornecimento do «Sistema Central Informático e respectivos serviços», pelo montante de $ 4 613 883,00 (quatro milhões, seiscentas e treze mil, oitocentas e oitenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 384 165,00 |
Ano 2010 | $ 3 229 718,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 1.013.228.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Iam Wing Wah — Tecnologia Navio (Macau), Limitada, o fornecimento de «Lancha de Fiscalização e os respectivos equipamentos» para os Serviços de Alfândega, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Iam Wing Wah — Tecnologia Navio (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Lancha de Fiscalização e os respectivos equipamentos» para os Serviços de Alfândega, pelo montante de $ 10 700 000,00 (dez milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 4 280 000,00 |
Ano 2010 | $ 6 420 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 2.020.087.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Companhia de Tecnologia Superclrar, Limitada, o fornecimento do «Sistema Móvel de Inspecção de Carga/Contentor» aos Serviços de Alfândega, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Tecnologia Superclrar, Limitada, para o fornecimento do «Sistema Móvel de Inspecção de Carga/Contentor» aos Serviços de Alfândega, pelo montante de $ 23 500 000,00 (vinte e três milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 17 272 500,00 |
Ano 2010 | $ 6 227 500,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.02, subacção 2.020.089.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Grupo HN, Limitada, a execução da empreitada de «Centro de Actividades da Rotunda Carlos da Maia — Obra de Modificação do Centro de Actividades do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Rotunda Carlos da Maia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Grupo HN, Limitada, para a execução da empreitada de «Centro de Actividades da Rotunda Carlos da Maia — Obra de Modificação do Centro de Actividades do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Rotunda Carlos da Maia», pelo montante de $ 28 300 000,00 (vinte e oito milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 18 300 000,00 |
Ano 2010 | $ 10 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 7.020.268.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Aecom Macau Companhia Limitada, a prestação dos «Serviços Técnicos de Consultadoria Geral para a Concepção Urbanística Marginal da Zona Administrativa e Jurídica do Novo Bairro Urbano e da Avenida Dr. Sun Yat Sen», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Aecom Macau Companhia Limitada, para a prestação dos «Serviços Técnicos de Consultadoria Geral para a Concepção Urbanística Marginal da Zona Administrativa e Jurídica do Novo Bairro Urbano e da Avenida Dr. Sun Yat Sen», pelo montante de $ 12 748 207,00 (doze milhões, setecentas e quarenta e oito mil, duzentas e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 2 549 641,40 |
Ano 2010 | $ 10 198 565,60 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.12, subacção 8.090.180.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», adjudicada ao consórcio de empresas ATAL Engineering Limited/Waterleau, Global Water Technology NV/China State Construction Engineering (Hong Kong) Limited.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2008, mantendo-se o montante global de $ 29 440 000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentas e quarenta mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2008, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 27 593 000,00 |
Ano 2009 | $ 1 847 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.30, subacção 8.044.051.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção San Pou Lei Limitada, a execução da «Empreitada da obra contra a infiltração de água e renovação da pintura das paredes dos pisos 1, 2 e 3, do bloco 6 da Zona Prisional Masculina do Estabelecimento Prisional de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção San Pou Lei Limitada, para a execução da «Empreitada da obra contra a infiltração de água e renovação da pintura das paredes dos pisos 1, 2 e 3, do bloco 6 da Zona Prisional Masculina do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 1 895 000,00 (um milhão, oitocentas e noventa e cinco mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited, a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os mercados do Reino Unido e Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os mercados do Reino Unido e Irlanda», pelo montante de $ 1 188 000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Myriad Travel Marketing, a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad Travel Marketing, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 1 869 600,00 (um milhão, oitocentas e sessenta e nove mil e seiscentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, o fornecimento de «Seis Viaturas Mistas de Cabine Dupla (double-cab), com Caixa Aberta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de «Seis Viaturas Mistas de Cabine Dupla (double-cab), com Caixa Aberta», pelo montante de $ 2 104 960,00 (dois milhões, cento e quatro mil, novecentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 052 480,00 |
Ano 2010 | $ 1 052 480,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.09.00.00.00 Material de transporte», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.