Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 5) do artigo 3.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida à Orquestra Sinfónica Juvenil de Macau a Medalha de Mérito Cultural.
17 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.