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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 492/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

Artigo 1.º

Isenção das taxas

1. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2010, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, alínea 1), da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (adiante designada por Tabela), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

2. Os arrendatários das bancas dos mercados ficam isentos, durante todo o ano de 2010, do pagamento das rendas e taxas previstas nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2, da Tabela.

3. Durante o ano de 2010, não se procede à cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º, 94.º a 97.º da Tabela.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

10 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 493/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 19 de Dezembro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centro de Ciência de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  200 000
2,50 patacas  200 000
3,50 patacas  200 000
4,00 patacas 200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 494/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 20 de Dezembro de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 1 500 000
1,50 patacas 1 350 000
1,50 patacas 1 350 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 250 000

2. Da totalidade da tiragem dos selos acima referida, 870 000 séries integram as folhas de selos da emissão conjunta dos Correios da China e dos Correios de Macau, China, e serão vendidas em carteiras, ao preço de 20,00 patacas cada.

3. 480 000 séries serão impressos em 120 000 folhas miniatura, das quais 45 000 serão mantidas completas para fins filatélicos. Os restantes 150 000 selos serão impressos em folhas, de 12 selos cada.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 495/2009

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção Pak Luen — Long Chon, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do centro UNESCO», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção Pak Luen — Long Chon, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do centro UNESCO», pelo montante de $ 49 993 720,00 (quarenta e nove milhões, novecentas e noventa e três mil, setecentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 26 333 855,00
Ano 2010 $ 23 659 865,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo da Fundação Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Fundação Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

13 de Dezembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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