Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 1/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a seguinte alteração ao mapa II anexo ao Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006:
(1) São acrescidos o 8.º e 9.º escalões à categoria de assistente eventual.
2. O Mapa II anexo ao Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006 é substituído pelo mapa anexo ao presente despacho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Categoria | Índice | ||||||||
Escalões | |||||||||
1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 5.º | 6.º | 7.º | 8.º | 9.º | |
Professor Catedrático | 920 | 950 | 980 | 1000 | |||||
Professor Associado | 800 | 825 | 850 | 875 | 900 | ||||
Professor Auxiliar | 650 | 675 | 700 | 725 | 750 | ||||
Assistente | 400 | 425 | 450 | 475 | |||||
Assistente Eventual | 400 | 425 | 450 | 475 | 500 | 525 | 550 | 575 | 600 |
Assistente Auxiliar | 300 | 325 | 350 | 375 | 400 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 275 800 000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e oitocentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas |
|||
Receitas correntes |
|||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 275,800,000.00 | |
Total das receitas | 275,800,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
4-01-0 | 01-01-01-01-00 | Vencimentos ou honorários | 50,000,000.00 |
01-01-02-00-00 | Pessoal além do quadro | ||
4-01-0 | 01-01-02-01-00 | Remunerações | 77,500,000.00 |
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
4-01-0 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | 1,500,000.00 |
01-01-05-00-00 | Salários do pessoal eventual | ||
4-01-0 | 01-01-05-01-00 | Salários | 2,000,000.00 |
4-01-0 | 01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | 5,500,000.00 |
4-01-0 | 01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | 500,000.00 |
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
4-01-0 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 7,000,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
4-01-0 | 02-02-01-00-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 10,000,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
4-02-0 | 02-02-07-00-01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 27,000,000.00 |
4-02-0 | 02-02-07-00-02 | Material de consumo clínico | 15,000,000.00 |
4-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 20,000,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-03-00-00 | Encargos com a saúde | ||
4-02-0 | 02-03-03-00-02 | Prestada por entidades fora da RAEM | 23,000,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
4-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 10,000,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
4-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 4,000,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | 13,500,000.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 9,300,000.00 |
Total das despesas | 275,800,000.00 |
Serviços de Saúde, aos 17 de Setembro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Pang Heng Va — Maria Terezinha Yu — António João Terra Esteves.
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, o fornecimento de «Medicamentos Anti-Virais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos Anti-Virais», pelo montante de $ 7 237 000,00 (sete milhões, duzentas e trinta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 1 206 166,70 |
Ano 2010 | $ 6 030 833,30 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, de «Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 10 212 750,00 (dez milhões, duzentas e doze mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 2 964 825,00 |
Ano 2010 | $ 7 247 925,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.07, subacção 2.020.124.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à KSO Kigema Sport Organisation, Limited, a prestação dos serviços de «Transporte dos veículos e passagens aéreas para a organização da Corrida FIA World Touring Car Championship no âmbito do 57.º Grande Prémio de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a KSO Kigema Sport Organisation, Limited, para a prestação dos serviços de «Transporte dos veículos e passagens aéreas para a organização da Corrida FIA World Touring Car Championship no âmbito do 57.º Grande Prémio de Macau», pelo montante de $ 6 240 000,00 (seis milhões, duzentas e quarenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.
10 de Novembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.