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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 1/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a seguinte alteração ao mapa II anexo ao Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006:

(1) São acrescidos o 8.º e 9.º escalões à categoria de assistente eventual.

2. O Mapa II anexo ao Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006 é substituído pelo mapa anexo ao presente despacho.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Mapa II

Categoria Índice
Escalões
1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º
Professor Catedrático 920 950 980 1000          
Professor Associado 800 825 850 875 900        
Professor Auxiliar 650 675 700 725 750        
Assistente 400 425 450 475          
Assistente Eventual 400 425 450 475 500 525 550 575 600
Assistente Auxiliar 300 325 350 375 400        

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 430/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 3.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 275 800 000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e oitocentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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3.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2009

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 275,800,000.00
    Total das receitas 275,800,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
4-01-0 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 50,000,000.00
  01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
4-01-0 01-01-02-01-00 Remunerações 77,500,000.00
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
4-01-0 01-01-03-01-00 Remunerações 1,500,000.00
  01-01-05-00-00 Salários do pessoal eventual  
4-01-0 01-01-05-01-00 Salários 2,000,000.00
4-01-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 5,500,000.00
4-01-0 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 500,000.00
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
4-01-0 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 7,000,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
4-01-0 02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias 10,000,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
4-02-0 02-02-07-00-01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 27,000,000.00
4-02-0 02-02-07-00-02 Material de consumo clínico 15,000,000.00
4-01-0 02-02-07-00-99 Outros 20,000,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-03-00-00 Encargos com a saúde  
4-02-0 02-03-03-00-02 Prestada por entidades fora da RAEM 23,000,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
4-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 10,000,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
4-01-0 02-03-08-00-99 Outros 4,000,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 13,500,000.00
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 9,300,000.00
    Total das despesas 275,800,000.00

Serviços de Saúde, aos 17 de Setembro de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Pang Heng Va — Maria Terezinha Yu — António João Terra Esteves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2009

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, o fornecimento de «Medicamentos Anti-Virais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos Anti-Virais», pelo montante de $ 7 237 000,00 (sete milhões, duzentas e trinta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 1 206 166,70
Ano 2010 $ 6 030 833,30

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2009

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, de «Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 10 212 750,00 (dez milhões, duzentas e doze mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 2 964 825,00
Ano 2010 $ 7 247 925,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.07, subacção 2.020.124.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2009

Tendo sido adjudicada à KSO Kigema Sport Organisation, Limited, a prestação dos serviços de «Transporte dos veículos e passagens aéreas para a organização da Corrida FIA World Touring Car Championship no âmbito do 57.º Grande Prémio de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a KSO Kigema Sport Organisation, Limited, para a prestação dos serviços de «Transporte dos veículos e passagens aéreas para a organização da Corrida FIA World Touring Car Championship no âmbito do 57.º Grande Prémio de Macau», pelo montante de $ 6 240 000,00 (seis milhões, duzentas e quarenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2010.

10 de Novembro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.