Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Outubro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação |
Classificação |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 1,500,000.00 | |
Total das receitas | 1,500,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
5-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 600,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
5-02-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 800,000.00 |
Despesas de capital |
|||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
5-02-0 | 07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | 100,000.00 |
Total das despesas | 1,500,000.00 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 18 de Agosto de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, a prestação dos serviços de «Continuação da Elaboração do Projecto da Fase I da Empreitada de Alargamento – Edifício da Clínica da Especialidade, Edifício Multiusos e Edifício Residencial do Pessoal da Primeira Linha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Continuação da Elaboração do Projecto da Fase I da Empreitada de Alargamento – Edifício da Clínica da Especialidade, Edifício Multiusos e Edifício Residencial do Pessoal da Primeira Linha», pelo montante de $ 61 994 410,00 (sessenta e um milhões, novecentas e noventa e quatro mil, quatrocentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 18 598 323,00 |
Ano 2010 | $ 30 997 205,00 |
Ano 2011 | $ 6 199 441,00 |
Ano 2013 | $ 6 199 441,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2010, 2011 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009, 2010 e 2011 relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
16 de Outubro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 607 830,00 (dois milhões, seiscentas e sete mil, oitocentas e trinta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.
16 de Outubro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços para a elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», adjudicada à OBS — Arquitectos, Limitada.
Entretanto, por força da rescisão do contrato para a prestação destes serviços, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2006, tendo o montante global inicial de $ 22 568 121,60 (vinte e dois milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, cento e vinte uma patacas e sessenta avos) sido reduzido para $ 4 493 624,40 (quatro milhões, quatrocentas e noventa e três mil, seiscentas e vinte e quatro patacas e quarenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2006, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 2 246 812,20 |
Ano 2009 | $ 2 246 812,20 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.021.057.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Outubro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado às Luen Cheong Hong, Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada, J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada e Four Star Companhia Limitada, o fornecimento de «Material de Consumo Clínico» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos com as seguintes empresas, para o fornecimento de «Material de Consumo Clínico» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 19 575 300,30 (dezanove milhões, quinhentas e setenta e cinco mil, trezentas patacas e trinta avos), com os escalonamentos que a seguir se indicam:
Luen Cheong Hong
Ano 2009 | $ 376 691,10 |
Ano 2010 | $ 2 260 146,90 |
Ano 2011 | $ 753 382,30 |
Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada
Ano 2009 | $ 230 721,50 |
Ano 2010 | $ 1 384 329,30 |
Ano 2011 | $ 461 443,20 |
J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2009 | $ 282 960,20 |
Ano 2010 | $ 1 697 761,30 |
Ano 2011 | $ 565 920,50 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2009 | $ 1 284 660,40 |
Ano 2010 | $ 7 707 962,60 |
Ano 2011 | $ 2 569 321,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010 relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
19 de Outubro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.