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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 43/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:

Leong Sio Kun;
Cheong Weng Tong;
Chan Io Chao;
Lou Silva, Lap Hong;
Chiang I Man.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Setembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.