REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

36/2009

Publicado em:

2009.9.7

Página:

1438

  • Versão em língua portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, que altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2002, no respeitante ao pagamento das comissões ou outras remunerações que sejam pagas aos promotores de jogo, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 32/2009, I Série, de 10 de Agosto.
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    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    Tendo-se verificado inexactidões na versão em língua portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, que altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2002, no respeitante ao pagamento das comissões ou outras remunerações que sejam pagas aos promotores de jogo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 10 de Agosto de 2009, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação, nos seguintes termos:

    1. No n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, na redacção que lhe é dada pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, onde se lê: «…por menos de 2 anos na data de entrega do requerimento …»,

    deve ler-se: «… menos de 2 anos antes da data de entrega do requerimento...».

    2. Na alínea 1) do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, na redacção que lhe é dada pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2009, onde se lê: «…o disposto do despacho…»

    deve ler-se «…o disposto no despacho…».

    27 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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