Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Desenvolvimento do Plano de Filmagem sobre a Urbanização da Cidade de Macau», adjudicada à Produção de DV Chio.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2007, mantendo-se o montante global de $ 1 382 000,00 (um milhão, trezentas e oitenta e duas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2007, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 345 500,00 |
Ano 2008 | $ 691 000,00 |
Ano 2009 | $ 345 500,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.090.167.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada, a prestação de serviços electrónicos de recortes de imprensa ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação de serviços electrónicos de recortes de imprensa ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 770 655,20 (um milhão, setecentas e setenta mil, seiscentas e cinquenta e cinco patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 590 218,40 |
Ano 2010 | $ 1 180 436,80 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Outros», com a classificação económica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada, a prestação de serviços de «Tratamento dos relvados e das zonas verdes das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto» para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Jardinagem Iau Heng Limitada, para a prestação de serviços de «Tratamento dos relvados e das zonas verdes das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto» para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo, pelo montante de $ 13 553 400,00 (treze milhões, quinhentas e cinquenta e três mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 3 388 350,00 |
Ano 2010 | $ 6 776 700,00 |
Ano 2011 | $ 3 388 350,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de um «Veículo de Inspecção ao Local do Crime», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de um «Veículo de Inspecção ao Local do Crime», pelo montante de $ 1 880 000,00 (um milhão, oitocentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 658 000,00 |
Ano 2010 | $ 1 222 000,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 1.021.010.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada até 19 de Dezembro de 2009, a contar do dia 16 de Maio de 2009, a duração do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 16 de Maio de 2009.
31 de Agosto de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O adequado aproveitamento urbanístico projectado para o terreno com a área total de 55 652 m2, situado no aterro da Concórdia na ilha de Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob os n.os 22 561 a 22 574 a fls. 29 a 42 do livro B54K, determina a desafectação do domínio público e integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de várias parcelas dos arruamentos e passeios públicos construídos no local, com a área total de 21 037 m2, a fim de permitir a constituição do novo loteamento.
Os arruamentos e passeios públicos do aterro da Concórdia foram construídos no terreno descrito na CRP sob o n.º 22 542 a fls. 10 do livro B54K, designado por parcela «K», com a área total de 108 474 m2.
Nestes termos;
Usando a faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º e da alínea e) do artigo 41.º, ambos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É desafectado do domínio público e integrado no domínio privado da RAEM, como terreno vago, o terreno com a área total de 21 037m2 (vinte e um mil e trinta e sete metros quadrados), que ainda faz parte do prédio descrito na CRP sob o n.º 22 542 a fls. 10 do livro B54K, constituído pelas parcelas que se encontram demarcadas e assinaladas com as letras K2, K3, K5, K8, K11, K13, K15, K18, K20, K24, K27, K28, K29, K32, K40, K43, K47, K50 e K52, na planta n.º 1 372/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 14 de Maio de 2009, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Setembro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.