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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 4/2009

Prorrogação do período normal de funcionamento

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 77.º da Lei Básica e do artigo 37.º do seu Regimento, o seguinte:

Artigo 1.º — O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 15 de Outubro de 2009.

Artigo 2.º — A prorrogação do período normal de funcionamento tem como finalidade única e exclusiva permitir a conclusão do processo legislativo relativo à proposta de lei intitulada
«Princípios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes».

Aprovada em 11 de Agosto de 2009.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

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