A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 77.º da Lei Básica e do artigo 37.º do seu Regimento, o seguinte:
Artigo 1.º — O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 15 de Outubro de 2009.
Artigo 2.º — A prorrogação do período normal de funcionamento tem como finalidade
única e exclusiva permitir a conclusão do processo legislativo relativo à proposta
de lei intitulada
«Princípios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes».
Aprovada em 11 de Agosto de 2009.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.