Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.3 – SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL do artigo 1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001:
1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA
[...]
1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL
[...]
N.º | Designação | Taxa(Patacas) |
5 | Cartão Pré-pago de Chamadas para o Serviço Telefónico Fixo - «Cartão para o Sudeste Asiático» 24H 24J 24K | |
5.1 | Valor facial máximo | 500 |
5.2 | Tarifa local por cada período de 5 minutos de conversação telefónica ou fracção | 1 |
5.3 | Chamadas IDD de Macau |
DESTINO | Por cada 6 segundos (patacas) |
Período de Cobrança |
Filipinas | 0.189 | De Segunda - Feira a Domingo: das 00:00 às 24:00 |
Tailândia | 0.189 | |
Indonésia | 0.189 | |
Nepal | 0.289 | |
Vietname | 0.289 |
5.4 | Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas em país/território estrangeiro e terminadas em Macau 24I | 10% |
5.5 | Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas num país terceiro 24C 24D | 10% |
24H Para além do serviço telefónico local, o «Cartão para o Sudeste Asiático» apenas permite efectuar chamadas internacionais de Macau para as Filipinas, Tailândia, Indonésia, Nepal e Vietname.
24I O «Cartão para o Sudeste Asiático» permite, igualmente, efectuar chamadas internacionais para Macau a partir de país/território estrangeiro através de marcação directa. A tarifa da chamada internacional para Macau a partir de país/território estrangeiro através de marcação directa é equivalente à tarifa de utilização IDD cobrada para chamadas efectuadas de Macau para o país/território correspondente, acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não se pode recorrer ao serviço IDD050, quando se utiliza o «Cartão para o Sudeste Asiático» para efectuar chamadas a partir de países/territórios estrangeiros para Macau.
24J O «Cartão para o Sudeste Asiático» é válido por um período mínimo de 6 meses e máximo de 18 meses a contar da data da venda.
24K Os clientes podem transferir o montante de mais de um «Cartão para o Sudeste Asiático» válido para outro «Cartão para o Sudeste Asiático» igualmente válido, mas o montante total deste, depois da respectiva transferência, não deve exceder, em caso algum, 2000 patacas. Se o cliente recarregar mais de um cartão nunca usado e válido será aplicável a data de validade mais prolongada.
A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
11 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.