REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2009

BO N.º:

33/2009

Publicado em:

2009.8.17

Página:

1369-1371

  • Aprova os aditamentos ao item 1.3 — Serviço Telefónico Fixo Internacional do artigo 1.0 — Rede Telefónica Pública Comutada, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.
Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 38/2009

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.3 – SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL do artigo 1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001:

    1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    [...]

    1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

    [...]

    N.º Designação Taxa(Patacas)
    5 Cartão Pré-pago de Chamadas para o Serviço Telefónico Fixo - «Cartão para o Sudeste Asiático» 24H 24J 24K  
    5.1 Valor facial máximo 500
    5.2 Tarifa local por cada período de 5 minutos de conversação telefónica ou fracção 1
    5.3 Chamadas IDD de Macau  
    DESTINO Por cada 6 segundos
    (patacas)
    Período de Cobrança
    Filipinas 0.189 De Segunda - Feira a Domingo:

    das 00:00 às 24:00

    Tailândia 0.189
    Indonésia 0.189
    Nepal 0.289
    Vietname 0.289
    5.4 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas em país/território estrangeiro e terminadas em Macau 24I 10%
    5.5 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas num país terceiro 24C 24D 10%

    24H Para além do serviço telefónico local, o «Cartão para o Sudeste Asiático» apenas permite efectuar chamadas internacionais de Macau para as Filipinas, Tailândia, Indonésia, Nepal e Vietname.

    24I O «Cartão para o Sudeste Asiático» permite, igualmente, efectuar chamadas internacionais para Macau a partir de país/território estrangeiro através de marcação directa. A tarifa da chamada internacional para Macau a partir de país/território estrangeiro através de marcação directa é equivalente à tarifa de utilização IDD cobrada para chamadas efectuadas de Macau para o país/território correspondente, acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não se pode recorrer ao serviço IDD050, quando se utiliza o «Cartão para o Sudeste Asiático» para efectuar chamadas a partir de países/territórios estrangeiros para Macau.

    24J O «Cartão para o Sudeste Asiático» é válido por um período mínimo de 6 meses e máximo de 18 meses a contar da data da venda.

    24K Os clientes podem transferir o montante de mais de um «Cartão para o Sudeste Asiático» válido para outro «Cartão para o Sudeste Asiático» igualmente válido, mas o montante total deste, depois da respectiva transferência, não deve exceder, em caso algum, 2000 patacas. Se o cliente recarregar mais de um cartão nunca usado e válido será aplicável a data de validade mais prolongada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

    11 de Agosto de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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