Verificando-se uma inexactidão na versão em língua portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 17/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, I Série, 3.º Suplemento, de 12 de Junho de 2009, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação:
Assim, no n.º 1 do artigo 5.º:
Onde se lê: «…contados a partir da data de emissão do termo de autorização ou da data de emissão da licença de utilização da fracção, consoante a data posterior, independentemente do …»
deve ler-se: «…contados a partir da data de emissão do termo de autorização, independentemente do …».
13 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.