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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 1 833 801,90 (um milhão, oitocentas e trinta e três mil, oitocentas e uma patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2009

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 1,833,801.90
    Total das receitas 1,833,801.90
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,833,801.90
    Total das despesas 1,833,801.90

Conselho de Consumidores, aos 17 de Março de 2009. — O Conselho Geral. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Kok Lam — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam — Mok Chi Wai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 270 578 914,12 (duzentos e setenta milhões, quinhentas e setenta e oito mil, novecentas e catorze patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2009

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores (270,578,914.12)
    Total das receitas (270,578,914.12)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional (270,578,914.12)
    Total das despesas (270,578,914.12)

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 17 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2009

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa», adjudicada à CEI — Companhia de Engenharia e Investimento — Tratamento de Águas, Limitada.

Entretanto, por força da evolução dos caudais afluentes à Estação de Tratamento de Águas Residuais da Taipa, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2005, tendo o montante inicial de $ 44 083 532,00 (quarenta e quatro milhões, oitenta e três mil, quinhentas e trinta e duas patacas) sido aumentado para o montante de $ 44 170 633,50 (quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil, seiscentas e trinta e três patacas e cinquenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2005, para o seguinte:

Ano 2005  $ 838 573,20
Ano 2006  $ 20 599 974,90
Ano 2007  $ 11 480 199,70
Ano 2008  $ 10 377 656,50
Ano 2009  $ 874 229,20

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.18, subacção 8.044.042.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2009

Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais», adjudicada ao arquitecto Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira.

Entretanto, por causa da rescisão do contrato para a prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais», é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2007, tendo o montante global inicial de $ 36 150 000,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta mil patacas) sido reduzido para $ 8 100 000,00 (oito milhões e cem mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2007, para o seguinte:

Ano 2007 $ 3 600 000,00
Ano 2009 $ 4 500 000,00

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 1.021.056.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 33 088,56 (trinta e três mil, oitenta e oito patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 de Junho de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau para o ano económico de 2009

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 33,088.56
    Total das receitas 33,088.56
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 33,088.56
    Total das despesas 33,088.56

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

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