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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2009, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 15, I Série, de 13 de Abril, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação:

Onde se lê: «... da alínea 2) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e da alínea 1) do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006

deve ler-se: «... da alínea 1) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e da alínea 1) do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006,».

27 de Abril de 2009.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.