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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2009, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16, I Série, de 20 de Abril, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:

Onde se lê: «É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»

deve ler-se: «É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau».

30 de Abril de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.