Tendo sido adjudicada à Waterleau Global Water Technology N.V./北京建工金源環保發展有限公司, a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Waterleau Global Water Technology N.V./北京建工金源環保發展有限公司, para a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 89 590 440,20 (oitenta e nove milhões, quinhentas e noventa mil, quatrocentas e quarenta patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 21 939 538,00 |
Ano 2010 | $ 22 221 104,00 |
Ano 2011 | $ 14 548 630,00 |
Ano 2012 | $ 13 675 587,00 |
Ano 2013 | $ 14 761 370,00 |
Ano 2014 | $ 2 444 211,20 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.070.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Bósnia e Herzegovina.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 15 619 062,45 (quinze milhões, seiscentas e dezanove mil, sessenta e duas patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
15,619,062.45 | |
Total das receitas |
15,619,062.45 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
15,619,062.45 |
Total das despesas |
15,619,062.45 |
Aos 25 de Março de 2009. — A Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal. — Chiu Chan Cheong — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 3 176 823,89 (três milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentas e vinte e três patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital |
|||
13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
||
13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
3,176,823.89 | |
Total das receitas |
3,176,823.89 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
3,176,823.89 |
Total das despesas |
3,176,823.89 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.