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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 26.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

É marcado para o dia 20 de Setembro de 2009, o dia das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

13 de Março de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.