Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda:
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa é composta pelos seguintes cidadãos:
Presidente: Fong Man Chong.
Vogais: Tam Vai Man;
José Chu;
Lau Ioc Ip;
Ho Wai Heng.
13 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 94.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 93.º da mesma lei com a redacção resultante da republicação feita pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, o Chefe do Executivo manda:
O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2009 é fixado em $ 8 942 959,84 (oito milhões, novecentas quarenta e duas mil, novecentas cinquenta e nove patacas e oitenta e quatro avos).
13 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.