^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 8/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Islândia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização.

11 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.