^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2009

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing os titulares do grau de bacharel em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing ou com habilitação equivalente nesta área.

5 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 1 ano

3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito

4. Língua veicular: Inglesa

ANEXO II

Plano de Estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação de Marketing » 3 3
Gestão de Qualidade de Serviços » 3 3
Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
Estratégia Empresarial » 3 3
Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais » 3 3
Gestão de Marketing » 3 3
Relações Públicas » 3 3
Temas Avançados em Gestão de Retalho e Marketing » 3 3

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2009

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

5 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

1. Área científica: Gestão

2. Duração do curso: 3 anos

3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 105 unidades de crédito

4. Língua veicular: Inglesa

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
1.º Ano      
Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
Inglês – Intermédio II » 3 3
Mandarim I/Japonês I/Português I (1) » 3 3
Mandarim II/Japonês II/Português II (1) » 3 3
Contabilidade I » 3 3
Contabilidade II » 3 3
Aplicações de Informática I » 3 3
Aplicações de Informática II » 3 3
Matemática em Comércio » 3 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
Fundamentos de Gestão » 3 3
Economia » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Destinos Turísticos » 3 3
Prática Profissional I (2) » 3
Prática Profissional II (2) » 3
       
2.º Ano      
Inglês – Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
Inglês – Técnicas de Comunicação II » 3 3
Mandarim III/Japonês III/Português III (1) » 3 3
Mandarim IV/Japonês IV/Português IV (1) » 3 3
Princípios de Venda » 3 3
Gestão do Funcionamento de Serviços » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
Comércio Internacional » 3 3
Dimensões Sociais e Culturais do Turismo » 3 3
Venda e Promoção de Marketing » 3 3
Estatística » 3 3
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
       
3.º Ano      
Mandarim V/Japonês V/Português V (1) Obrigatória 3 3
Publicidade e Estratégia de Promoção » 3 3
Gestão de Marcas » 3 3
Gestão de Recursos Humanos » 3 3
Gestão de Compras » 3 3
Retalho e Planeamento Comercial de Marketing » 3 3
Legislação do Turismo e Hotelaria » 3 3
Estágio (2) » 6 meses

Nota:

(1) Os alunos devem escolher uma das Línguas.
(2) A aprovação nas disciplinas de Prática Profissional I e II, bem como no Estágio é condição para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2009

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Marketing

2) Gestão de Recursos Humanos

3) Gestão de Finanças

4) Empresas Internacionais

5 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa)

Área científica: Ciências Empresariais

Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

Duração do curso: 4 anos

Regime de leccionação: Aulas presenciais (diurno).

Língua veicular: Chinesa

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 220 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 120 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do Anexo II;

2. 100 unidades de crédito nas disciplinas de uma área escolhida, constantes dos quadros II, III, IV e V do Anexo II.

Avaliação: Trabalhos escritos, provas de avaliação, análise de casos e exame final escrito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de Licenciatura em Comércio (norma chinesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Unidades de
crédito
1.º Ano    
Contabilidade Obrigatória 10
Microeconomia » 5
Macroeconomia » 5
Introdução às Empresas » 5
Introdução à Gestão » 10
Introdução às Ciências da Computação » 10
Matemática Aplicada à Gestão Empresarial » 5
Inglês I » 10
     
2.º Ano    
Gestão de Marketing Obrigatória 5
Contabilidade Intermédia » 10
Sistemas de Informação para Gestão » 5
Comportamento Organizacional » 5
Gestão Financeira » 10
Gestão de Operação » 5
Gestão de Recursos Humanos » 5
Direito Comercial » 5
Inglês II » 10

Quadro II

Disciplinas Tipo Unidades de
crédito
Área de Marketing    
3.º Ano    
Metodologia de Investigação Obrigatória 10
Comércio Internacional » 5
Ética Comercial » 5
Inglês III » 10
Comportamento do Consumidor » 5
Gestão de Marcas » 5
Publicidade » 5
Pesquisa de Marketing » 5
     
4.º Ano    
Mudança Organizacional Obrigatória 5
Seminário » 5
Relatório de Investigação » 10
Inglês IV » 10
Gestão de Vendas » 5
Comunicação Integrada de Marketing » 5
Gestão da Relação com o Cliente » 5
Estratégias de Marketing » 5

Quadro III

Disciplinas Tipo Unidades de
crédito
Área de Gestão de Recursos Humanos    
3.º Ano    
Metodologia de Investigação Obrigatória 10
Comércio Internacional » 5
Ética Comercial » 5
Inglês III » 10
Recrutamento e Selecção » 5
Formação e Desenvolvimento » 5
Remuneração e Benefícios » 5
Gestão do Desempenho » 5
     
4.º Ano    
Mudança Organizacional Obrigatória 5
Seminário » 5
Relatório de Investigação » 10
Inglês IV » 10
Relações Industriais » 5
Estratégia e Planeamento de Gestão de Recursos Humanos » 5
Gestão de Recursos Humanos Internacional » 5
Segurança e Higiene no Trabalho » 5

Quadro IV

Disciplinas Tipo Unidades de
crédito
Área de Gestão de Finanças    
3.º Ano    
Metodologia de Investigação Obrigatória 10
Comércio Internacional » 5
Ética Comercial » 5
Inglês III » 10
Contabilidade de Custos » 5
Contabilidade para Gestão » 5
Gestão Empresarial » 5
Investimentos » 5
     
4.º Ano    
Mudança Organizacional Obrigatória 5
Seminário » 5
Relatório de Investigação » 10
Inglês IV » 10
Finanças Empresariais » 5
Finanças » 10
Gestão do Risco » 5

Quadro V

Disciplinas Tipo Unidades de
crédito
Área de Empresas Internacionais    
3.º Ano    
Metodologia de Investigação Obrigatória 10
Comércio Internacional » 5
Ética Comercial » 5
Inglês III » 10
Gestão Intercultural » 5
Gestão de Empresas Internacionais » 5
Estudos de Organizações Internacionais » 5
Gestão de Logística » 5
     
4.º Ano    
Mudança Organizacional Obrigatória 5
Seminário » 5
Relatório de Investigação » 10
Inglês IV » 10
Gestão de Estratégia Global » 5
Marketing Internacional » 5
Gestão de Finanças Internacionais » 5
Estudos de Economia Regional » 5

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Teoria e Design de Arquitectura, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.

5 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Teoria e Design de Arquitectura
Mestrado
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
1.º Ano      
Princípios de Design Arquitectural Obrigatória 54 3
Métodos de Design Arquitectural » 54 3
Concepção de Arquitectura » 54 3
Teoria de Arquitectura Moderna » 54 3
Psicologia Visual e Arte Arquitectural » 54 3
Língua Inglesa » 54 3
Estratégia Ecológica de Arquitectura » 36 2
       
2.º Ano      
Arquitectura Estética Chinesa Clássica Obrigatória 54 3
Estudos Integrados de Escultura e Arte Arquitectural » 36 2
Tecnologia Inteligente de Arquitectura » 36 2
Corrente de Pensamentos Contemporâneos na Arquitectura » 36 2
Introdução aos Arquitectos da Região » 36 2
Habitação Tradicional Chinesa » 36 2
Arquitectura Moderna Japonesa » 36 2
Inglês Especializado » 36 2
       
Dissertação Obrigatória

6. Data de início do curso: Novembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.

5 de Fevereiro de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Direito
Mestrado
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
1.º Ano      
Direito Criminal Comparado Obrigatória 54 4
Tópicos Especiais de Direito Civil » 54 4
Tópicos Especiais de Filosofia do Direito » 54 4
Tópicos Especiais de Direito Processual » 54 4
Tópicos Especiais de Lei Básica de Macau e Política Constitucional » 36 3
Tópicos Especiais de Direito Comercial » 36 3
Princípios da Criminologia » 36 3
Língua Inglesa » 54 4
       
2.º Ano      
Tópicos Especiais de Direito Económico Obrigatória 54 4
Tópicos Especiais de Direito Internacional Económico » 36 3
Tópicos Especiais de Direito Internacional » 36 3
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores » 36 3
Tópicos Especiais de Direito do Trabalho » 36 3
       
Dissertação Obrigatória

6. Data de início do curso: Novembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.