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Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing os titulares do grau de bacharel em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing ou com habilitação equivalente nesta área.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 1 ano
3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito
4. Língua veicular: Inglesa
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação de Marketing | » | 3 | 3 |
Gestão de Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais | » | 3 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
Relações Públicas | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Retalho e Marketing | » | 3 | 3 |
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Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 3 anos
3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 105 unidades de crédito
4. Língua veicular: Inglesa
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
Mandarim I/Japonês I/Português I (1) | » | 3 | 3 |
Mandarim II/Japonês II/Português II (1) | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Matemática em Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I (2) | » | 3 | — |
Prática Profissional II (2) | » | 3 | — |
2.º Ano | |||
Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês – Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Mandarim III/Japonês III/Português III (1) | » | 3 | 3 |
Mandarim IV/Japonês IV/Português IV (1) | » | 3 | 3 |
Princípios de Venda | » | 3 | 3 |
Gestão do Funcionamento de Serviços | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
Comércio Internacional | » | 3 | 3 |
Dimensões Sociais e Culturais do Turismo | » | 3 | 3 |
Venda e Promoção de Marketing | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Mandarim V/Japonês V/Português V (1) | Obrigatória | 3 | 3 |
Publicidade e Estratégia de Promoção | » | 3 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Gestão de Compras | » | 3 | 3 |
Retalho e Planeamento Comercial de Marketing | » | 3 | 3 |
Legislação do Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio (2) | » | 6 meses | — |
Nota:
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Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Marketing
2) Gestão de Recursos Humanos
3) Gestão de Finanças
4) Empresas Internacionais
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Ciências Empresariais
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: 4 anos
Regime de leccionação: Aulas presenciais (diurno).
Língua veicular: Chinesa
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 220 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 120 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do Anexo II;
2. 100 unidades de crédito nas disciplinas de uma área escolhida, constantes dos quadros II, III, IV e V do Anexo II.
Avaliação: Trabalhos escritos, provas de avaliação, análise de casos e exame final escrito.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Contabilidade | Obrigatória | 10 |
Microeconomia | » | 5 |
Macroeconomia | » | 5 |
Introdução às Empresas | » | 5 |
Introdução à Gestão | » | 10 |
Introdução às Ciências da Computação | » | 10 |
Matemática Aplicada à Gestão Empresarial | » | 5 |
Inglês I | » | 10 |
2.º Ano | ||
Gestão de Marketing | Obrigatória | 5 |
Contabilidade Intermédia | » | 10 |
Sistemas de Informação para Gestão | » | 5 |
Comportamento Organizacional | » | 5 |
Gestão Financeira | » | 10 |
Gestão de Operação | » | 5 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 5 |
Direito Comercial | » | 5 |
Inglês II | » | 10 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Marketing | ||
3.º Ano | ||
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
Comércio Internacional | » | 5 |
Ética Comercial | » | 5 |
Inglês III | » | 10 |
Comportamento do Consumidor | » | 5 |
Gestão de Marcas | » | 5 |
Publicidade | » | 5 |
Pesquisa de Marketing | » | 5 |
4.º Ano | ||
Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
Seminário | » | 5 |
Relatório de Investigação | » | 10 |
Inglês IV | » | 10 |
Gestão de Vendas | » | 5 |
Comunicação Integrada de Marketing | » | 5 |
Gestão da Relação com o Cliente | » | 5 |
Estratégias de Marketing | » | 5 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Gestão de Recursos Humanos | ||
3.º Ano | ||
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
Comércio Internacional | » | 5 |
Ética Comercial | » | 5 |
Inglês III | » | 10 |
Recrutamento e Selecção | » | 5 |
Formação e Desenvolvimento | » | 5 |
Remuneração e Benefícios | » | 5 |
Gestão do Desempenho | » | 5 |
4.º Ano | ||
Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
Seminário | » | 5 |
Relatório de Investigação | » | 10 |
Inglês IV | » | 10 |
Relações Industriais | » | 5 |
Estratégia e Planeamento de Gestão de Recursos Humanos | » | 5 |
Gestão de Recursos Humanos Internacional | » | 5 |
Segurança e Higiene no Trabalho | » | 5 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Gestão de Finanças | ||
3.º Ano | ||
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
Comércio Internacional | » | 5 |
Ética Comercial | » | 5 |
Inglês III | » | 10 |
Contabilidade de Custos | » | 5 |
Contabilidade para Gestão | » | 5 |
Gestão Empresarial | » | 5 |
Investimentos | » | 5 |
4.º Ano | ||
Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
Seminário | » | 5 |
Relatório de Investigação | » | 10 |
Inglês IV | » | 10 |
Finanças Empresariais | » | 5 |
Finanças | » | 10 |
Gestão do Risco | » | 5 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Empresas Internacionais | ||
3.º Ano | ||
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
Comércio Internacional | » | 5 |
Ética Comercial | » | 5 |
Inglês III | » | 10 |
Gestão Intercultural | » | 5 |
Gestão de Empresas Internacionais | » | 5 |
Estudos de Organizações Internacionais | » | 5 |
Gestão de Logística | » | 5 |
4.º Ano | ||
Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
Seminário | » | 5 |
Relatório de Investigação | » | 10 |
Inglês IV | » | 10 |
Gestão de Estratégia Global | » | 5 |
Marketing Internacional | » | 5 |
Gestão de Finanças Internacionais | » | 5 |
Estudos de Economia Regional | » | 5 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Teoria e Design de Arquitectura, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Teoria e Design de
Arquitectura Mestrado |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Princípios de Design Arquitectural | Obrigatória | 54 | 3 |
Métodos de Design Arquitectural | » | 54 | 3 |
Concepção de Arquitectura | » | 54 | 3 |
Teoria de Arquitectura Moderna | » | 54 | 3 |
Psicologia Visual e Arte Arquitectural | » | 54 | 3 |
Língua Inglesa | » | 54 | 3 |
Estratégia Ecológica de Arquitectura | » | 36 | 2 |
2.º Ano | |||
Arquitectura Estética Chinesa Clássica | Obrigatória | 54 | 3 |
Estudos Integrados de Escultura e Arte Arquitectural | » | 36 | 2 |
Tecnologia Inteligente de Arquitectura | » | 36 | 2 |
Corrente de Pensamentos Contemporâneos na Arquitectura | » | 36 | 2 |
Introdução aos Arquitectos da Região | » | 36 | 2 |
Habitação Tradicional Chinesa | » | 36 | 2 |
Arquitectura Moderna Japonesa | » | 36 | 2 |
Inglês Especializado | » | 36 | 2 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
6. Data de início do curso: Novembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Direito Mestrado |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Criminal Comparado | Obrigatória | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Direito Civil | » | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Filosofia do Direito | » | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Direito Processual | » | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Lei Básica de Macau e Política Constitucional | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Comercial | » | 36 | 3 |
Princípios da Criminologia | » | 36 | 3 |
Língua Inglesa | » | 54 | 4 |
2.º Ano | |||
Tópicos Especiais de Direito Económico | Obrigatória | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Direito Internacional Económico | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Internacional | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito do Trabalho | » | 36 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
6. Data de início do curso: Novembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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