REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2009
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing os titulares do grau de bacharel em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing ou com habilitação equivalente nesta área.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 1 ano
3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito
4. Língua veicular: Inglesa
ANEXO II
Plano de Estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
| Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
| Métodos de Investigação de Marketing | » | 3 | 3 |
| Gestão de Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
| Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Estratégia Empresarial | » | 3 | 3 |
| Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais | » | 3 | 3 |
| Gestão de Marketing | » | 3 | 3 |
| Relações Públicas | » | 3 | 3 |
| Temas Avançados em Gestão de Retalho e Marketing | » | 3 | 3 |
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2009
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
1. Área científica: Gestão
2. Duração do curso: 3 anos
3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 105 unidades de crédito
4. Língua veicular: Inglesa
ANEXO II
Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Inglês – Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Intermédio II | » | 3 | 3 |
| Mandarim I/Japonês I/Português I (1) | » | 3 | 3 |
| Mandarim II/Japonês II/Português II (1) | » | 3 | 3 |
| Contabilidade I | » | 3 | 3 |
| Contabilidade II | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
| Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
| Matemática em Comércio | » | 3 | 3 |
| Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
| Economia | » | 3 | 3 |
| Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
| Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
| Prática Profissional I (2) | » | 3 | — |
| Prática Profissional II (2) | » | 3 | — |
| 2.º Ano | |||
| Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inglês – Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
| Mandarim III/Japonês III/Português III (1) | » | 3 | 3 |
| Mandarim IV/Japonês IV/Português IV (1) | » | 3 | 3 |
| Princípios de Venda | » | 3 | 3 |
| Gestão do Funcionamento de Serviços | » | 3 | 3 |
| Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
| Marketing para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
| Comércio Internacional | » | 3 | 3 |
| Dimensões Sociais e Culturais do Turismo | » | 3 | 3 |
| Venda e Promoção de Marketing | » | 3 | 3 |
| Estatística | » | 3 | 3 |
| Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| 3.º Ano | |||
| Mandarim V/Japonês V/Português V (1) | Obrigatória | 3 | 3 |
| Publicidade e Estratégia de Promoção | » | 3 | 3 |
| Gestão de Marcas | » | 3 | 3 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
| Gestão de Compras | » | 3 | 3 |
| Retalho e Planeamento Comercial de Marketing | » | 3 | 3 |
| Legislação do Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
| Estágio (2) | » | 6 meses | — |
Nota:
- (1) Os alunos devem escolher uma das Línguas.
- (2) A aprovação nas disciplinas de Prática Profissional I e II, bem como no Estágio é condição para a conclusão do curso.
|
| |||||||||||
| Alterações : | |||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2009
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Marketing
2) Gestão de Recursos Humanos
3) Gestão de Finanças
4) Empresas Internacionais
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa)
Área científica: Ciências Empresariais
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: 4 anos
Regime de leccionação: Aulas presenciais (diurno).
Língua veicular: Chinesa
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 220 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 120 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do Anexo II;
2. 100 unidades de crédito nas disciplinas de uma área escolhida, constantes dos quadros II, III, IV e V do Anexo II.
Avaliação: Trabalhos escritos, provas de avaliação, análise de casos e exame final escrito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de Licenciatura em Comércio (norma chinesa)
Quadro I
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | ||
| Contabilidade | Obrigatória | 10 |
| Microeconomia | » | 5 |
| Macroeconomia | » | 5 |
| Introdução às Empresas | » | 5 |
| Introdução à Gestão | » | 10 |
| Introdução às Ciências da Computação | » | 10 |
| Matemática Aplicada à Gestão Empresarial | » | 5 |
| Inglês I | » | 10 |
| 2.º Ano | ||
| Gestão de Marketing | Obrigatória | 5 |
| Contabilidade Intermédia | » | 10 |
| Sistemas de Informação para Gestão | » | 5 |
| Comportamento Organizacional | » | 5 |
| Gestão Financeira | » | 10 |
| Gestão de Operação | » | 5 |
| Gestão de Recursos Humanos | » | 5 |
| Direito Comercial | » | 5 |
| Inglês II | » | 10 |
Quadro II
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Área de Marketing | ||
| 3.º Ano | ||
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
| Comércio Internacional | » | 5 |
| Ética Comercial | » | 5 |
| Inglês III | » | 10 |
| Comportamento do Consumidor | » | 5 |
| Gestão de Marcas | » | 5 |
| Publicidade | » | 5 |
| Pesquisa de Marketing | » | 5 |
| 4.º Ano | ||
| Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
| Seminário | » | 5 |
| Relatório de Investigação | » | 10 |
| Inglês IV | » | 10 |
| Gestão de Vendas | » | 5 |
| Comunicação Integrada de Marketing | » | 5 |
| Gestão da Relação com o Cliente | » | 5 |
| Estratégias de Marketing | » | 5 |
Quadro III
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Área de Gestão de Recursos Humanos | ||
| 3.º Ano | ||
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
| Comércio Internacional | » | 5 |
| Ética Comercial | » | 5 |
| Inglês III | » | 10 |
| Recrutamento e Selecção | » | 5 |
| Formação e Desenvolvimento | » | 5 |
| Remuneração e Benefícios | » | 5 |
| Gestão do Desempenho | » | 5 |
| 4.º Ano | ||
| Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
| Seminário | » | 5 |
| Relatório de Investigação | » | 10 |
| Inglês IV | » | 10 |
| Relações Industriais | » | 5 |
| Estratégia e Planeamento de Gestão de Recursos Humanos | » | 5 |
| Gestão de Recursos Humanos Internacional | » | 5 |
| Segurança e Higiene no Trabalho | » | 5 |
Quadro IV
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Área de Gestão de Finanças | ||
| 3.º Ano | ||
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
| Comércio Internacional | » | 5 |
| Ética Comercial | » | 5 |
| Inglês III | » | 10 |
| Contabilidade de Custos | » | 5 |
| Contabilidade para Gestão | » | 5 |
| Gestão Empresarial | » | 5 |
| Investimentos | » | 5 |
| 4.º Ano | ||
| Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
| Seminário | » | 5 |
| Relatório de Investigação | » | 10 |
| Inglês IV | » | 10 |
| Finanças Empresariais | » | 5 |
| Finanças | » | 10 |
| Gestão do Risco | » | 5 |
Quadro V
| Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
| Área de Empresas Internacionais | ||
| 3.º Ano | ||
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 10 |
| Comércio Internacional | » | 5 |
| Ética Comercial | » | 5 |
| Inglês III | » | 10 |
| Gestão Intercultural | » | 5 |
| Gestão de Empresas Internacionais | » | 5 |
| Estudos de Organizações Internacionais | » | 5 |
| Gestão de Logística | » | 5 |
| 4.º Ano | ||
| Mudança Organizacional | Obrigatória | 5 |
| Seminário | » | 5 |
| Relatório de Investigação | » | 10 |
| Inglês IV | » | 10 |
| Gestão de Estratégia Global | » | 5 |
| Marketing Internacional | » | 5 |
| Gestão de Finanças Internacionais | » | 5 |
| Estudos de Economia Regional | » | 5 |
|
| |||||||||||
| Alterações : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2009
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Teoria e Design de Arquitectura, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Teoria e Design de
Arquitectura Mestrado |
|
| 5. Plano de estudos do curso: | ||
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Princípios de Design Arquitectural | Obrigatória | 54 | 3 |
| Métodos de Design Arquitectural | » | 54 | 3 |
| Concepção de Arquitectura | » | 54 | 3 |
| Teoria de Arquitectura Moderna | » | 54 | 3 |
| Psicologia Visual e Arte Arquitectural | » | 54 | 3 |
| Língua Inglesa | » | 54 | 3 |
| Estratégia Ecológica de Arquitectura | » | 36 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Arquitectura Estética Chinesa Clássica | Obrigatória | 54 | 3 |
| Estudos Integrados de Escultura e Arte Arquitectural | » | 36 | 2 |
| Tecnologia Inteligente de Arquitectura | » | 36 | 2 |
| Corrente de Pensamentos Contemporâneos na Arquitectura | » | 36 | 2 |
| Introdução aos Arquitectos da Região | » | 36 | 2 |
| Habitação Tradicional Chinesa | » | 36 | 2 |
| Arquitectura Moderna Japonesa | » | 36 | 2 |
| Inglês Especializado | » | 36 | 2 |
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
6. Data de início do curso: Novembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
| Ent. Privadas relacionadas : | |||
| Notas em LegisMac | |||
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2009
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.
5 de Fevereiro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Direito Mestrado |
|
| 5. Plano de estudos do curso: | ||
| Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Direito Criminal Comparado | Obrigatória | 54 | 4 |
| Tópicos Especiais de Direito Civil | » | 54 | 4 |
| Tópicos Especiais de Filosofia do Direito | » | 54 | 4 |
| Tópicos Especiais de Direito Processual | » | 54 | 4 |
| Tópicos Especiais de Lei Básica de Macau e Política Constitucional | » | 36 | 3 |
| Tópicos Especiais de Direito Comercial | » | 36 | 3 |
| Princípios da Criminologia | » | 36 | 3 |
| Língua Inglesa | » | 54 | 4 |
| 2.º Ano | |||
| Tópicos Especiais de Direito Económico | Obrigatória | 54 | 4 |
| Tópicos Especiais de Direito Internacional Económico | » | 36 | 3 |
| Tópicos Especiais de Direito Internacional | » | 36 | 3 |
| Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores | » | 36 | 3 |
| Tópicos Especiais de Direito do Trabalho | » | 36 | 3 |
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
6. Data de início do curso: Novembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.



