Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Ciência e Tecnologia da Informática, ministrado pela South China Normal University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
31 de Dezembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau. | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Ciência e Tecnologia da Informática Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Matemática Avançada | 60 |
Álgebra Linear | 60 |
Introdução à Informática | 60 |
Programação Informática Visual | 60 |
Design Lógico | 60 |
Programação Informática de Linguagem C | 60 |
2.º Ano | |
Matemática Descritiva | 60 |
Teoria das Probabilidades | 60 |
Estruturas de Dados | 60 |
Sistemas e Aplicação de Base de Dados Modernas | 60 |
Programação Informática da Linguagem na Óptica do Utilizador | 60 |
Princípios sobre Componentes de Computadores | 60 |
3.º Ano | |
Sistemas Operativos | 60 |
Programação Windows | 60 |
Princípios sobre Sistemas de Base de Dados | 60 |
Interfaces e Aplicação de Microcomputadores | 60 |
Redes Informáticas | 60 |
Método de Utilização de Software Moderno | 60 |
6. Data de início do curso: Fevereiro de 2009.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.