Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Contrato de Produção de Documentários Macau Dez Anos» e respectivo anexo, a celebrar com a CCTV - China Central Television.
2. A competência prevista no número anterior é subdelegável.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
30 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.