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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 61/2008

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 5) do artigo 3.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo Único

É concedida ao Dóci Papiaçam di Macau a Medalha de Mérito Cultural.

30 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.