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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 24/2008

Altera o Regulamento Administrativo n.º 33/2002

(Atribuições do Gabinete Coordenador de Segurança e estatuto do coordenador)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2002 e o artigo 12.º constante do Capítulo II do Anexo ao mesmo regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Coordenação

1. .........................

2. O Coordenador é equiparado a director de serviços, sendo o respectivo índice de vencimento atribuído nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

Artigo 12.º

Atribuições

.........................

9) A coordenação, recolha e tratamento, no âmbito das forças e serviços de segurança, dos dados estatísticos e respectivo suporte material, relativos à aplicação dos instrumentos de direito internacional, directa ou indirectamente aplicáveis à RAEM.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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