Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 12/2008, Alteração à Lei n.º 3/2004, «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, I Série, de 6 de Outubro de 2008, contém inexactidões nas versões portuguesa e chinesa que, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, importa rectificar.
Assim:
Nas alíneas 5), 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [...];»
deve ler-se:
«5) (anterior alínea 4)
6) (anterior alínea 5)
7) (anterior alínea 6)
8) (anterior alínea 7)».
Assembleia Legislativa, aos 28 de Outubro de 2008.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.