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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2008

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a Seguradora Vida ING (Macau), S.A., em chinês “安泰人壽保險(澳門)股份有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 71 500 000 patacas para 176 600 000 patacas, mediante a emissão de 1 051 000 novas acções de 100 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 1 766 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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