Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 16 802 700,00 (dezasseis milhões, oitocentas e duas mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-02-00 | Comparticipações | ||
05-01-02-09 | IPIM — Contribuição do jogo | 23,002,700.00 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | ||
07-10-10-00 | Promoção de actividades económicas | (6,200,000.00) | |
Total das receitas | 16,802,700.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
8-07-1 | 01-01-03-01 | Remunerações | 4,439,600.00 |
8-07-1 | 01-01-03-02 | Prémio de antiguidade | 16,600.00 |
8-07-1 | 01-01-09-00 | Subsídio de Natal | 533,700.00 |
8-07-1 | 01-01-10-00 | Subsídio de férias | 389,000.00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
8-07-1 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 1,094,400.00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
8-07-1 | 01-02-10-00-06 | Transportes por motivo de licença especial | 284,000.00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
8-07-1 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | 50,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
8-07-1 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 4,653,100.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
8-07-1 | 02-03-09-00-99 | Outros | 50,300.00 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-01-00-00 | Sector público | ||
04-01-05-00 | Outras | ||
8-07-1 | 04-01-05-00-51 | Feira Internacional de Macau | 4,000,000.00 |
04-02-00-00 | Instituições particulares | ||
8-07-1 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 820,300.00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | 7,700.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | 5,700.00 |
5-02-0 | 05-04-00-00-04 | Outros fundos de previdência | 417,800.00 |
8-07-1 | 05-04-00-00-91 | Diferença cambial e transferência bancária | 40,500.00 |
Total das despesas | 16,802,700.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 19 de Agosto de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 480 000,00 (quatrocentas e oitenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2008.
2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
9 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa - Execução das Fundações», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa - Execução das Fundações», pelo montante de $ 1 003 000,00 (um milhão e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 442 500,00 |
Ano 2009 | $ 560 500,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.32, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.