^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2008

Tendo sido adjudicado à Enterprise Electronics Corporation, o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Enterprise Electronics Corporation, para o fornecimento de «um Radar Meteorológico de Banda X», pelo montante de $ 8 275 673,60 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 7 448 106,30
Ano 2009 $ 827 567,30

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.040.005.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2008

Tendo sido adjudicada às empresas CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada/Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com as empresas CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada/Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo do Levantamento da Localização das Infra-estruturas ao Longo do Traçado da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 4 033 500,00 (quatro milhões, trinta e três mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 2 420 100,00
Ano 2009 $ 1 613 400,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.19, subacção 8.051.148.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2008

Tendo sido adjudicada à Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições – Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social», pelo montante de $ 1 529 118,00 (um milhão, quinhentas e vinte e nove mil, cento e dezoito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 382 279,50
Ano 2009 $ 1 146 838,50

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 750 000,00 (onze milhões, setecentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do orçamento da região (11,750,000.00)
    Total das receitas (11,750,000.00)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
8-09-0 01-01-02-01-00 Remunerações (7,000,000.00)
8-09-0 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal (800,000.00)
8-09-0 01-01-10-00-00 Subsídio de férias (1,000,000.00)
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
8-09-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança (400,000.00)
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
8-09-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis (500,000.00)
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
8-09-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução (300,000.00)
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
8-09-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos (800,000.00)
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) (600,000.00)
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00-00 Investimentos  
8-09-0 07-06-00-00-00 Construções diversas (350,000.00)
    Total das despesas (11,750,000.00 )

Conselho do Ambiente, aos 7 de Julho de 2008. — O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Pang Vai Kam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Estados Unidos Mexicanos.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2008.

29 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.