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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2008

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto e Fiscalização da Empreitada de Reparação das Paredes Exteriores do Centro Hospitalar Conde de São Januário».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2005, mantendo-se o montante global de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 740 000,00
Ano 2008 $ 2 590 000,00
Ano 2009 $ 800 000,00
Ano 2010 $ 370 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2008

Tendo sido adjudicado à «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», o fornecimento de reciclagem com entrega adicional do medicamento anti-viral aos Serviços de Saúde, cujo contrato é celebrado no corrente ano, dando lugar a encargo orçamental no ano económico de 2009, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», para o fornecimento de reciclagem com entrega adicional do medicamento anti-viral aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 13 344 552,30 (treze milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, quinhentas e cinquenta e duas patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2009 $ 13 344 552,30

2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

17 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2008

Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Kong Kin I, a execução da «Empreitada de Sistema de Drenagem junto ao Jardim Municipal da Montanha Russa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Kong Kin I, para a execução da «Empreitada de Sistema de Drenagem junto ao Jardim Municipal da Montanha Russa», pelo montante de $ 3 636 610,00 (três milhões, seiscentas e trinta e seis mil, seiscentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 2 500 000,00
Ano 2009 $ 1 136 610,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.014.87, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Setembro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.