< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2008

Tendo sido adjudicado à «Four Star Company Limited», o fornecimento de material de consumo clínico para o Bloco Operatório dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Four Star Company Limited», para o fornecimento de material de consumo clínico para o Bloco Operatório dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 4 516 034,00 (quatro milhões, quinhentas e dezasseis mil e trinta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 2 258 017,00
Ano 2009 $ 2 258 017,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Agosto de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos de diploma do Curso Geral de Topografia e do Curso de Aperfeiçoamento de Topografia da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

2. O diploma do Curso Geral de Topografia é impresso em papel de cor creme-amarelado e de formato A4, com cercadura de cor verde escura sobre o fundo de cor verde clara, o centro é apresentado de uma figura de teodolito de cor clara, com caracteres de cor preta.

3. O diploma do Curso de Aperfeiçoamento de Topografia é impresso em papel de cor creme-amarelado e de formato A4, com cercadura de cor azul escura sobre o fundo de cor azul clara, o centro é apresentado de uma figura de teodolito de cor clara, com caracteres de cor preta.

4. Os diplomas são assinados pelas entidades neles referidas, sendo as assinaturas autenticadas com selo branco em uso no serviço emitente.

5. É revogada a Portaria n.º 238/90/M, de 3 de Dezembro.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Agosto de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2008

Tendo sido adjudicado à «Four Star Company Limited», o fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Four Star Company Limited», para o fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 638 815,00 (dois milhões, seiscentas e trinta e oito mil e oitocentas e quinze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008  $ 1 319 407,50
Ano 2009 $ 1 319 407,50

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Agosto de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2008

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau, a prestação dos serviços de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa – Execução das Fundações — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa – Execução das Fundações — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 2 736 090,00 (dois milhões, setecentas e trinta e seis mil e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 954 350,00
Ano 2009 $ 781 740,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Agosto de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2008

Tendo sido adjudicada à CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 36 000 000,00 (trinta e seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 18 000 000,00
Ano 2009 $ 18 000 000,00

2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.12, subacção 8.090.020.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Agosto de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 521 100,00 (quinhentas e vinte e uma mil e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

12 de Agosto de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
   

Receitas correntes

 
  05-00-00-00

Transferências

 
  05-01-00-00

Sector público

 
  05-01-03-00

Transferências orçamentais

 
  05-01-03-01

Transferências do Orçamento da Região

521,100.00
   

Total das receitas

521,100.00
    Despesas  
   

Despesas correntes

 
  01-00-00-00

Pessoal

 
  01-01-00-00

Remunerações certas e permanentes

 
  01-01-07-00

Gratificações certas e permanentes

 
1-02-2 01-01-07-00-02

Membros de conselhos

7,200.00
1-02-2 01-01-07-00-03

Chefias funcionais e pessoal de secretariado

2,400.00
  02-00-00-00

Bens e serviços

 
  02-01-00-00

Bens duradouros

 
1-02-2 02-01-05-00

Material fabril, oficinal e de laboratório

50,000.00
  02-02-00-00

Bens não duradouros

 
1-02-2 02-02-01-00

Matérias-primas e subsidiárias

100,000.00
  02-02-07-00

Outros bens não duradouros

 
1-02-2 02-02-07-00-05

Utensílios fabris, oficinais e de laboratório

50,000.00
  02-03-08-00

Trabalhos especiais diversos

 
1-02-2 02-03-08-00-02

Formação técnica ou especializada

90,000.00
  04-00-00-00

Transferências correntes

 
1-02-2 04-03-00-00-02

Famílias e indivíduos

190,500.00
   

Despesas de capital

 
  07-00-00-00

Investimentos

 
1-02-2 07-10-00-00

Maquinaria e equipamento

31,000.00
   

Total das despesas

521,100.00

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 18 de Junho de 2008. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

< ] ^ ] > ]