Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradução Chinês-Inglês da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2000.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2000.
17 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Tradução e Interpretação
2. Área profissional: Tradução e Interpretação Chinês-Inglês
3. Duração do curso: Três anos
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 128 unidades de crédito, assim distribuídas:
— Disciplinas do quadro I do Anexo II
36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;
8 unidades de crédito nas disciplinas optativas.
— Disciplinas do quadro II do Anexo II
40 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;
4 unidades de crédito nas disciplinas optativas.
— Disciplinas do quadro III do Anexo II
36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias;
4 unidades de crédito nas disciplinas optativas.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa I | Obrigatória | 6 | 6 |
Língua Inglesa II | » | 6 | 6 |
Prática de Audição em Língua Inglesa I | » | 2 | 2 |
Prática de Audição em Língua Inglesa II | » | 2 | 2 |
Oralidade da Língua Inglesa I | » | 2 | 2 |
Oralidade da Língua Inglesa II | » | 2 | 2 |
Gramática da Língua Inglesa I | » | 2 | 2 |
Gramática da Língua Inglesa II | » | 2 | 2 |
Introdução ao Estudo da Inglaterra | » | 2 | 2 |
Introdução ao Estudo dos Estados Unidos da América | » | 2 | 2 |
Chinês Moderno I | » | 4 | 4 |
Chinês Moderno II | » | 4 | 4 |
Mandarim I | Optativa | 4 | 4 |
Mandarim II | » | 4 | 4 |
Introdução à Cultura Europeia I | » | 2 | 2 |
Introdução à Cultura Europeia II | » | 2 | 2 |
História Concisa de Macau | » | 2 | 2 |
Administração e Função Pública | » | 2 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
2.º Ano | |||
Língua Inglesa III | Obrigatória | 4 | 4 |
Língua Inglesa IV | » | 4 | 4 |
Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês | » | 3 | 3 |
Interpretação Consecutiva Chinês-Inglês | » | 3 | 3 |
Teoria e Prática da Tradução Inglês-Chinês I | » | 4 | 4 |
Teoria e Prática da Tradução Inglês-Chinês II | » | 4 | 4 |
Redacção em Inglês I | » | 2 | 2 |
Redacção em Inglês II | » | 2 | 2 |
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea I | » | 3 | 3 |
Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea II | » | 3 | 3 |
Introdução à Linguística Aplicada I | » | 2 | 2 |
Introdução à Linguística Aplicada II | » | 2 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa I | » | 2 | 2 |
Introdução à Cultura Chinesa II | » | 2 | 2 |
História Concisa do Inglês | Optativa | 2 | 2 |
Retórica Inglesa | » | 2 | 2 |
Comunicação Intercultural | » | 2 | 2 |
Tradução nas Áreas do Turismo e do Jogo | » | 2 | 2 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
3.º Ano | |||
Inglês Avançado I | Obrigatória | 4 | 4 |
Inglês Avançado II | » | 4 | 4 |
Interpretação Consecutiva Avançada | » | 4 | 4 |
Interpretação Simultânea | » | 4 | 4 |
Introdução à Literatura Inglesa | » | 2 | 2 |
Introdução à Literatura Americana | » | 2 | 2 |
Teoria e Prática da Tradução Chinês-Inglês I | » | 4 | 4 |
Teoria e Prática da Tradução Chinês-Inglês II | » | 4 | 4 |
Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental I | » | 2 | 2 |
Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental II | » | 2 | 2 |
Prática de Escrita Chinesa I | » | 2 | 2 |
Prática de Escrita Chinesa II | » | 2 | 2 |
Português I | Optativa | 2 | 2 |
Português II | » | 2 | 2 |
Tradução Comercial | » | 2 | 2 |
Tradução de Documentos Oficiais | » | 2 | 2 |
Nota: Todas as disciplinas do curso são semestrais.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assun ura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Ciências do Ambiente Licenciatura |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Aproveitamento de Resíduos Sólidos | 55 |
Novas Técnicas de Tratamento da Água | 55 |
Toxicologia do Ambiente | 55 |
Economia do Ambiente | 55 |
Fisiologia do Ambiente | 55 |
Prevenção da Poluição Sonora | 55 |
Poluição e Recuperação de Solos | 55 |
Produção Purificada | 55 |
2.º Ano | |
Técnicas Biológicas do Ambiente | 55 |
Prática e Estágio Final | 100 |
Dissertação | 200 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2008
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2008/2009, é o seguinte:
1) 35 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de quatro mil patacas;
2) 10 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil e quinhentas patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2008/2009.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.