REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2008

BO N.º:

26/2008

Publicado em:

2008.6.30

Página:

696-703

  • Aprova os planos curriculares de diversos cursos, a ministrar nas escolas dependentes da Direcção de Serviços de Educação e Juventude.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/95/M - Estabelece o quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos nas vertentes de ensino recorrente e de educação contínua e social.
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  •  
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    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO CONTÍNUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 10.º, n.º 2, 11.º, 15.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais, do Curso Técnico de Design Gráfico, do Curso de Técnicas de Informática, do Curso de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial e do Curso de Serviços Sociais do ensino secundário complementar técnico--profissional do ensino recorrente, a ministrar por unidade didáctica nas escolas dependentes da Direcção de Serviços de Educação e Juventude, constantes dos anexos I a V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. São aplicáveis aos cursos referidos no número anterior, com as devidas adaptações, as disposições constantes da legislação relativa ao ensino técnico-profissional e ao ensino recorrente.

    3. O presente despacho produz efeitos desde o início do ano lectivo de 2007/2008.

    23 de Junho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Plano curricular do Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais

    Componentes de formação Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a) Tempos lectivos totais (b)
    Sócio-cultural Obrigatórias Chinês 9 4 480
    Matemática 9 4 480
    Desenvolvimento Pessoal e Social 6 1 120
    Opcionais (c) Inglês 9 3 360
    Português 9 3 360

    Subtotal

    1440
    Tecnológica Profissional e Prática Aplicações Informáticas 6 2 240
    Microeconomia 3 3 120
    Práticas de Escritório 3 2 80
    Correspondência Comercial em Chinês 3 3 120

    Subtotal

    560
    Estágios Profissionais

    Disciplinas práticas

    Contabilidade 9 3 360
    Macroeconomia 3 3 120
    Introdução ao Marketing 3 3 120
    Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoal 3 2 80
    Princípios de Gestão 3 2 80
    Actividades práticas 1 6 240

    Subtotal

    1000

    Total

    3000
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos.
    (b) A percentagem dos tempos lectivos totais relativos às componentes de formação corresponde à prevista no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
    (c) O aluno deve escolher uma das disciplinas opcionais de línguas.

    ANEXO II

    Plano curricular do Curso Técnico de Design Gráfico

    Componentes de formação Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a) Tempos lectivos totais (b)
    Sócio-cultural Obrigatórias Chinês 9 4 480
    Matemática 9 4 480
    Desenvolvimento Pessoal e Social 6 1 120
    Opcionais (c) Inglês 9 3 360
    Português 9 3 360

    Subtotal

    1440
    Tecnológica Profissional e Prática Aplicações Informáticas 2 2 80
    Processamento de Imagem 2 3 80
    Design I (Princípios Básicos) 3 3 120
    Tipografia Informática 2 3 80
    Design de Multimédia 2 3 80
    Introdução à Fotografia 3 3 120

    Subtotal

    560
    Estágios Profissionais

    Disciplinas práticas

    Computação Gráfica 3 3 120
    Fotografia Digital 1 2 26
    Design II (Aplicações de Design) 6 2 160
    História da Arte e História do Design 5 2 134
    Visualização 6 3 240
    Ilustração 3 2 80
    Actividades práticas 1 6 240

    Subtotal

    1000

    Total

    3000
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos.
    (b) A percentagem dos tempos lectivos totais relativos às componentes de formação corresponde à prevista no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
    (c) O aluno deve escolher uma das disciplinas opcionais de línguas.

    ANEXO III

    Plano curricular do Curso de Técnicas de Informática

    Componentes de formação Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a) Tempos lectivos totais (b)
    Sócio-cultural Obrigatórias Chinês 9 4 480
    Matemática 9 4 480
    Desenvolvimento Pessoal e Social 6 1 120
    Opcionais (c) Inglês 9 3 360
    Português 9 3 360

    Subtotal

    1440
    Tecnológica Profissional e Prática Física Aplicada 6 2 160
    Aplicações Informáticas 4 2 160
    Design de Páginas Web 3 3 120
    Arquitectura e Manutenção Básica de Computadores 3 3 120

    Subtotal

    560
    Estágios Profissionais

    Disciplinas práticas

    Processamento de Imagem 2 2 80
    Elaboração de Multimédia 3 2 80
    Desenvolvimento de Websites 3 3 120
    Linguagens de Programação 6 3 240
    Sistema de Rede Informática 6 3 240
    Actividades práticas 1 6 240

    Subtotal

    1000

    Total

    3000
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos.
    (b) A percentagem dos tempos lectivos totais relativos às componentes de formação corresponde à prevista no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
    (c) O aluno deve escolher uma das disciplinas opcionais de línguas.

    ANEXO IV

    Plano curricular do Curso de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial

    Componentes de formação Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a) Tempos lectivos totais (b)
    Sócio-cultural Obrigatórias Chinês 9 4 480
    Matemática 9 4 480
    Desenvolvimento Pessoal e Social 6 1 120
    Opcionais (c) Inglês 9 3 360
    Português 9 3 360

    Subtotal

    1440
    Tecnológica Profissional e Prática Física Aplicada 6 2 160
    Aplicações Informática 2 2 80
    Electrotecnia 5 3 200
    Desenho Técnico 3 3 120

    Subtotal

    560
    Estágios Profissionais

    Disciplinas práticas

    Automação Industrial 6 3 240
    Técnica mecânica 1 3 40
    Electrónica 6 3 240
    Electrónica Avançada 3 2 80
    Organização e Gestão Industrial 3 2 80
    Práticas Tecnológicas e Instalações Eléctricas 3 2 80
    Actividades práticas 1 6 240

    Subtotal

    1000

    Total

    3000
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos.
    (b) A percentagem dos tempos lectivos totais relativos às componentes de formação corresponde à prevista no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
    (c) O aluno deve escolher uma das disciplinas opcionais de línguas.

    ANEXO V

    Plano curricular do Curso de Serviços Sociais

    Componentes de formação Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a) Tempos lectivos totais (b)
    Sócio-cultural Obrigatórias Chinês 9 4 480
    Matemática 9 4 480
    Desenvolvimento Pessoal e Social 6 1 120
    Opcionais (c) Inglês 9 3 360
    Português 9 3 360

    Subtotal

    1440
    Tecnológica Profissional e prática Apoio Social 6 2 160
    Aplicações Informáticas 2 2 80
    Serviços para Idosos 3 3 120
    Introdução ao Trabalho Social 3 2 80
    Serviços para Crianças e Jovens 3 3 120

    Subtotal

    560
    Estágios Profissionais

    Disciplinas práticas

    Planificação de Actividades 6 2 160
    Serviços de Reabilitação 3 3 120
    Psicologia 9 3 360
    Técnicas de Aconselhamento 3 3 120
    Actividades práticas 1 6 240

    Subtotal

    1000

    Total

    3000
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos.
    (b) A percentagem dos tempos lectivos totais relativos às componentes de formação corresponde à prevista no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
    (c) O aluno deve escolher uma das disciplinas opcionais de línguas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2008

    BO N.º:

    26/2008

    Publicado em:

    2008.6.30

    Página:

    703-705

    • Aprova os novos planos curriculares para o ensino secundário recorrente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/95/M - Estabelece o quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos nas vertentes de ensino recorrente e de educação contínua e social.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001 - Aprova o plano curricular, a organização pedagógica e administrativa e a avaliação do ensino secundário-geral recorrente em língua veicular chinesa, das instituições educativas dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. — Revoga o Despacho n.º 1/SAAEJ/99, de 5 de Janeiro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2002 - Aprova o plano curricular, a organização pedagógica e administrativa e a avaliação do ensino secundário-complementar recorrente em língua veicular chinesa, nas instituições educativas dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO CONTÍNUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 9/2006, e dos artigos 4.º, 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados os novos planos curriculares para o ensino secundário recorrente, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. Os anexos II aos despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001 e n.º 49/2002, respectivamente, são substituídos pelos anexos I e II ao presente despacho.

    3. Os n.os 15 a 17, 48 e 51 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001, passam a ter a seguinte redacção:

    «15. Está dependente de autorização prévia do órgão competente da escola, e consoante a natureza da unidade didáctica, a adopção de avaliação constituída por mais do que um tipo de provas, e respectivas ponderações, proposta pelos docentes da respectiva disciplina ou área disciplinar.

    16. A classificação final de cada unidade é a classificação obtida na respectiva avaliação, arredondada à unidade. Nas unidades com mais do que um tipo de provas, a classificação é a média ponderada das classificações obtidas pelo aluno nas provas realizadas, arredondadas à unidade.

    17. Considera-se aprovado em qualquer prova da avaliação da unidade didáctica o aluno que obtenha a classificação mínima de 50 valores.

    48. O limite de faltas injustificadas a considerar em qualquer unidade é um terço do número total dos respectivos tempos lectivos, ficando o aluno excluído da avaliação da mesma, sempre que o número de faltas injustificadas exceder aquele limite.

    51. As habilitações literárias conferidas pelo ensino secundário geral recorrente são equivalentes às do ensino secundário geral da educação regular.»

    4. São revogados os n.os 47 e 49 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001.

    5. Os n.os 15 a 17, 50 e 52 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2002 passam a ter a seguinte redacção:

    «15. Está dependente de autorização prévia do órgão competente da escola, e consoante a natureza da unidade didáctica, a adopção de avaliação constituída por mais do que um tipo de provas, e respectivas ponderações, proposta pelos docentes da respectiva disciplina ou área disciplinar.

    16. A classificação final de cada unidade é a classificação obtida na respectiva avaliação, arredondada à unidade. Nas unidades com mais do que um tipo de provas, a classificação é a média ponderada das classificações obtidas pelo aluno nas provas realizadas, arredondadas à unidade.

    17. Considera-se aprovado em qualquer prova da avaliação da unidade didáctica o aluno que obtenha a classificação mínima de 50 valores.

    50. O limite de faltas injustificadas a considerar em qualquer unidade é um terço do número total dos respectivos tempos lectivos, ficando o aluno excluído da avaliação da mesma, sempre que o número de faltas injustificadas exceder aquele limite.

    52. As habilitações literárias conferidas pelo ensino secundário complementar recorrente são equivalentes às do ensino secundário complementar da educação regular.»

    6. São revogados os n.os 49 e 51 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2002.

    7. Os alunos que frequentem disciplinas ou áreas disciplinares dos actuais planos curriculares terminam o ano lectivo em curso de acordo com estes, sendo integrados nos novos planos curriculares no ano lectivo de 2008/2009.

    8. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao órgão de administração e direcção da escola, sob proposta do conselho pedagógico, fixar o regime de equivalências, a atribuir casuisticamente pelo director da escola, o qual deve ter como critérios, designadamente, a modalidade das disciplinas ministradas e a sua adequação aos novos planos curriculares ora aprovados.

    9. O presente despacho produz efeitos desde o ano escolar de 2007/2008.

    23 de Junho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Plano curricular para ensino secundário geral recorrente

    Modalidades Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a)
    Obrigatória Chinês
    Matemática
    Ciências da
    Natureza
    Ciências Humanas e Sociais Informática
    9
    9
    8
    6
    5
    4
    4
    3
    3
    2
    Opção (b) Português
    Inglês
    Educação Artística
    Economia e Contabilidade
    Electricidade e Electrotecnia
    6
    6
    5
    4
    6
    2
    2
    2
    2
    2
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos;
    (b) Os alunos devem escolher até três das disciplinas de opção, sendo, pelo menos, uma delas, uma disciplina de língua.

    ANEXO II

    Plano curricular para o ensino secundário complementar recorrente

    Modalidades Disciplinas Número de unidades didácticas Tempos lectivos semanais (a)
    Obrigatória Chinês
    Matemática
    Informática
    Desenvolvimento Pessoal e Social
    9
    9
    4
    6
    4
    4
    2
    1
    Área de Estudo (b) Humanísticas e
    Económico-Sociais
    Geografia
    História
    Economia e Contabilidade
    6
    9
    6
    2
    2
    2
    Científicas e
    Tecnológicas
    Biologia
    Física
    Química
    9
    9
    6
    2
    2
    2
    Opção (c) Português
    Inglês
    Educação Artística
    Práticas de Secretariado
    9
    9
    4
    4
    3
    3
    3
    3
    (a) A duração do tempo lectivo é de 40 ou 45 minutos;
    (b) Os alunos devem escolher uma das áreas de estudo;
    (c) Os alunos devem escolher até duas disciplinas de opção, sendo uma delas, pelo menos, uma disciplina de língua.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2008

    BO N.º:

    26/2008

    Publicado em:

    2008.6.30

    Página:

    706-713

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2006 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2008 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2019 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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  • LICENCIATURAS - FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2008

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2006.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2006.

    23 de Junho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional

    Área científica: Gestão de Turismo Internacional

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: Quatro anos lectivos.

    Regime de leccionação: Aulas presenciais

    Língua veicular: Chinesa/Inglesa

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 143 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1. 80 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.

    2. 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros II e III do Anexo II, de acordo com uma das seguintes opções:

    1) 24 unidades de crédito em oito disciplinas optativas numa das áreas do quadro II do Anexo II; e 6 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros II e III do Anexo II;

    2) 15 unidades de crédito em cinco disciplinas optativas numa das áreas do quadro II do Anexo II; e 15 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros II e III do Anexo II;

    3) 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III do Anexo II.

    3. 33 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro IV do Anexo II, assim distribuídas:

    — 23 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro IV;
    — Nas disciplinas optativas do quadro IV: 4 unidades de crédito nas disciplinas da área de Ciências e Tecnologias; 2 unidades de crédito nas disciplinas da área de Ciências Sociais e Ciências Humanas; e 4 unidades de crédito nas disciplinas da área de Artes Literárias e Línguas Vivas.

    Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional

    QUADRO I

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Introdução ao Turismo e Hotelaria Obrigatória 3
    Geografia Turística » 2
    Microeconomia » 3
    Economia de Turismo » 3
    Língua Inglesa Profissional » 10
    Transporte de Passageiros » 2
    Operação e Gestão das Agências de Viagem » 3
    Introdução à Gestão » 3
    Gestão de Serviços Turísticos e Hoteleiros » 3
    Introdução à Contabilidade » 3
    Estatística Comercial » 3
    Promoção de Marketing Turístico » 3
    Finanças » 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3
    Jurídico do Turismo » 3
    Gestão dos Sectores de Turismo, Lazer e Diversões » 3
    Teorias e Práticas de MICE » 3
    Gestão Hoteleira de Zonas Turísticas » 3
    Gestão de Qualidade de Produtos Turísticos » 3
    Metodologia de Investigação em Turismo » 3
    Estágio e Relatório Obrigatória* 15

    QUADRO II

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Gestão de MICE    
    Gestão de MICE Optativa 3
    Logística da Indústria MICE » 3
    Economia da Indústria MICE » 3
    Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE » 3
    Gestão de Eventos » 3
    Gestão de Eventos e Produtos da Indústria MICE » 3
    Seminário sobre a Indústria MICE Contemporânea » 3
    Tópicos Específicos sobre a Indústria MICE » 3
         
    Gestão da Indústria do Jogo    
    Introdução à Indústria do Jogo Optativa 3
    Operação da Indústria do Jogo Moderna » 3
    Gestão de Empresas Ligadas ao Sector do Jogo » 3
    Sociologia da Indústria de Jogo » 3
    Psicologia e Marketing de Indústria do Jogo » 3
    Técnica Utilizada no Casino » 3
    Língua Inglesa Profissional para Técnica Utilizada no Casino » 3
    Tópicos Específicos sobre a Gestão Estratégica do Jogo » 3
         
    Gestão Hoteleira    
    Gestão de Serviço de Quartos Optativa 3
    Hotelaria » 3
    Gestão de Estabelecimentos de Diversões » 3
    Gestão do Sector da Restauração » 3
    Gestão de Conferências em Hotéis » 3
    Planeamento e Gestão de Banquetes » 3
    Gestão Financeira do Sector da Restauração » 3
    Tópicos Específicos sobre a Gestão Hoteleira » 3
    Gestão de Turismo Cultural    
    Gestão de Cultural Contemporânea Optativa 3
    Políticas e Regulamentos Culturais » 3
    Gestão e Guia de Turistas » 3
    Promoção e Desenvolvimento de Indústria Culturais » 3
    Gestão de Eventos Culturais » 3
    Turismo Cultural e Histórico » 3
    Turismo Cultural e Protecção do Ambiente » 3
    Tópicos Específicos sobre a Turismo Cultural » 3
         
    Turismo Electrónico    
    Turismo Electrónico, Internet e Base das Redes Optativa 3
    Análise e Desenho de Sistemas de Turismo Electrónico » 3
    Vendas e Relações com Clientes de Turismo Electrónico » 3
    Desenho e Desenvolvimento de Base de Dados » 3
    Gestão de Projectos de Turismo Electrónico » 3
    Gestão de Empresas Turísticas de Redes Digitais » 3
    Sistema de Computadores de Indústria Hoteleira » 3
    Tópicos Específicos sobre a Turismo Electrónico » 3
         
    Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho    
    Introdução sobre Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho Optativa 3
    Gestão de Indústria de Serviços das Pequenas e Médias Empresas » 3
    Técnicas de Comunicação sobre Prestação de Serviços de Boa Qualidade » 3
    Gestão de Crise e Conflito de Indústria de Serviços » 3
    Promoção e Gestão de Marcas » 3
    Planeamento e Gestão de Vendas a Retalho » 3
    Planeamento e Execução de Projecto de Vendas » 3
    Tópicos Específicos sobre a Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho » 3

    QUADRO III

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Tópicos Especiais — Gestão de MICE (I) Optativa 3
    Tópicos Especiais — Gestão de MICE (II) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão de MICE (III) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (I) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (II) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (III) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (I) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (II) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (III) » 3
    Tópicos Especiais — Turismo Cultural (I) » 3
    Tópicos Especiais — Turismo Cultural (II) » 3
    Tópicos Especiais — Turismo Cultural (III) » 3
    Tópicos Especiais — Turismo Electrónico (I) » 3
    Tópicos Especiais — Turismo Electrónico (II) » 3
    Tópicos Especiais — Turismo Electrónico (III) » 3
    Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (I) » 3
    Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (II) » 3
    Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (III) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (I) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (II) » 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (III) » 3
    Estágio de Formação de Inspectores » 30
    Estágio de Formação de Administradores » 30

    QUADRO IV

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Língua Inglesa de Nível Universitário Obrigatória 10
    Língua Universitária (Chinês)/Língua Universitária (Inglês) (Opção alternativa) » 3
    Matemática Aplicada » 3
    Estudo Geral sobre Cultura Chinesa » 3
    Estudo Geral sobre Cultura Ocidental » 2
    Educação Física/Tópico de Desporto e Recreio (Opção alternativa) » 2
         
    Ciências e Tecnologias    
    Astronomia Optativa 2
    Ciências da Terra » 2
    Ciências da Vida » 2
    Ciências Ambientais » 2
    Introdução à Tecnologia Informática » 2
    Introdução à Preservação da Saúde na Medicina Chinesa » 2
    Criatividade na Resolução de Problemas » 2
    Seminários de Tópicos de Ciência e Tecnologia » 2
    Turismo e Ambiente » 2
    Turismo Ecológico » 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (I) » 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (II) » 2
         
    Ciências Sociais e Ciências Humanas    
    Introdução à Filosofia Optativa 2
    Introdução à Estética » 2
    Introdução ao Direito » 2
    Introdução à Psicologia » 2
    Teoria da Criatividade » 2
    Sociologia » 2
    Introdução à Ciência Política » 2
    Ética Profissional » 2
    Seminários Temáticos » 1
    Tópicos Especiais — Ciências Humanas (I) » 2
    Tópicos Especiais — Ciências Humanas (II) » 1
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais (I) » 2
    Artes Literárias e Línguas Vivas    
    Análise de Drama Chinês Optativa 1
    Temas Seleccionados de Contos Contemporâneos Chineses » 1
    Análise de Tang Shi (I) » 1
    Análise de Tang Shi (II) » 1
    Análise de Song Ci (I) » 1
    Análise de Song Ci (II) » 1
    Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (I) » 1
    Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (II) » 1
    Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (I) » 1
    Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (II) » 1
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (I) » 1
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (II) » 1
    Tópicos Especiais — Literatura (I) » 2
    Tópicos Especiais — Literatura (II) » 1
    Música Chinesa » 1
    Observação de Obras Chinesas de Belas Artes » 1
    Observação de Obras Ocidentais de Belas Artes » 1
    Música Ocidental » 1
    Formação de Cultura e Arte » 1
    Observação de Filmes Mundiais Famosos » 1
    Observação de Fotografia » 1
    Caligrafia (I) » 1
    Caligrafia (II) » 1
    Desenho (I) » 1
    Desenho (II) » 1
    Pintura (I) » 1
    Pintura (II) » 1
    Tópicos Especiais — Artes (I) » 2
    Tópicos Especiais — Artes (II) » 1
    Eloquência de Discurso » 1
    Eloquência de Debate » 1
    Prática de Redacção de Textos (I) » 1
    Prática de Redacção de Textos (II) » 1
    Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (I) » 1
    Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (II) » 1
    Tópicos Especiais de Linguística (I) » 2
    Tópicos Especiais de Linguística (II) » 1
    Introdução ao Mandarim (I) Optativa 1
    Introdução ao Mandarim (II) » 1
    Introdução ao Cantonês (I) » 1
    Introdução ao Cantonês (II) » 1
    Língua Portuguesa (I) » 1
    Língua Portuguesa (II) » 1
    Língua Portuguesa (III) » 1
    Língua Portuguesa (IV) » 1
    Língua Francesa (I) » 1
    Língua Francesa (II) » 1
    Língua Francesa (III) » 1
    Língua Francesa (IV) » 1
    Língua Japonesa (I) » 2
    Língua Japonesa (II) » 2

    * Os alunos podem optar por realizar o estágio e o relatório final durante as férias de Verão, ou, em momento diferente, desde que autorizados pela Universidade, devendo neste caso, efectuar 500 horas de estágio e elaborar o respectivo relatório.


        

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