A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
É revogada a alínea g) do artigo 14.º, bem como o artigo 28.º e o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de Maio de 2008.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 21 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.