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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

30 de Abril de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua e Literatura Inglesa
Diploma
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Fonética da Língua Inglesa 50
Gramática da Língua Inglesa 50
Princípios Fundamentais da Informática 50
Língua Inglesa I 50
Língua Inglesa II 50
Leitura em Língua Inglesa I 50
Audição I e II * 100
   
2.º Ano  
Língua Inglesa III 50
Língua Inglesa IV 50
Leitura em Língua Inglesa II 50
Oralidade I 50
Audição III e IV * 100
Língua Japonesa de Nível Básico * 100
   
3.º Ano  
Oralidade II 50
Introdução à Linguística 50
Composição e Retórica I 50
Composição e Retórica II 50
Lexicologia em Língua Inglesa 50
Leitura de Prosas Seleccionadas 50
Língua Japonesa de Nível Avançado * 100

* Disciplinas anuais

6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Animação, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de Maio de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Animação
Diploma
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Inglês de Nível Universitário I 50
Inglês de Nível Universitário II 50
Princípios Básicos de Informática 50
Princípios Básicos de Animação em 3D 50
Princípios Básicos de Comunicação Gráfica 50
Introdução às Belas-Artes 50
Princípios Básicos de Movimento de Animação 50
Princípios Básicos de Operações de Software de Imagem 50
   
2.º Ano  
Apreciação de Animação e Cinema 50
Design de Cena 50
Design de Imagem e Cartaz 50
Produção de Animação em 2D 50
Composição e Redacção de Cinema e Televisão 50
Animação em 3D de Nível Médio e Princípios Básicos da Linguagem MEL 50
Design da Web 50
Áudio Arte de Cinema e Televisão 50
   
3.º Ano  
História da Animação 50
Gestão de Projectos 50
Criação de Animação 50
Design de Identidade Visual 50
História Mundial sobre Design Moderno 50
Fotografia Comercial e Videogravação Comercial 50
Tecnologia de Multimédia 50

6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

6 de Maio de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Ciências do Ambiente
Diploma
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Inglês de Nível Universitário I 60
Inglês de Nível Universitário II 60
Química Inorgânica e Analítica 55
Química Orgânica 55
Introdução à Protecção Ambiental 55
Físico-química 55
Planeamento Ambiental 55
Gestão Ambiental 55
   
2.º Ano  
Inglês de Nível Universitário III 60
Inglês de Nível Universitário IV 60
Química Ambiental 55
Bioquímica 55
Ecologia 55
Microbiologia Ambiental 55
Avaliação da Qualidade Ambiental 55
Introdução ao Desenvolvimento Sustentável 55
   
3.º Ano  
Princípios sobre Engenharia Química 55
Inspecção e Medição Ambiental 55
Técnicas de Tratamento de Água 55
Inglês Especializado 55
Concepção de Técnicas de Tratamento da Poluição da Água 55
Engenharia de Controlo da Poluição Atmosférica 55

6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de Maio de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia
Licenciatura
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Inglês de Nível Universitário 60
Matemáticas de Engenharia 75
Mecânica de Engenharia 75
Estruturas de Engenharia 75
Princípios de Contabilidade 45
Finanças e Seguros 45
Gestão Financeira 45
   
2.º Ano  
Princípios de Marketing 45
Planeamento e Gestão Urbanística 60
Engenharia Geotécnica e Fundações para Construção 60
Gestão de Projectos de Engenharia (II) 45
Avaliação de Projectos para Construção 60
Financiamento de Projectos de Engenharia 60
Concurso e Candidatura de Engenharia 45
Planeamento de Programas Curriculares sobre Gestão de Projectos de Engenharia 45
Dissertação 150

6. Data de início do curso: Abril de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Maio do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2002.

7 de Maio de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade)
Licenciatura
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Investimento em Bolsas de Valores 52
Macroeconomia 52
Sistemas de Informática de Gestão 52
Estratégias de Gestão das Empresas 52
Marketing de Vendas 52
Contabilidade para Gestão 52
   
2.º Ano  
Direito Económico 52
Contabilidade Bancária 52
Engenharia Financeira 52
Dissertação -

6. Data de início do curso: Maio de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Propriedade Intelectual, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

30 de Abril de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Propriedade Intelectual
Licenciatura
     
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Gestão da Propriedade Intelectual 50
Direito Internacional da Propriedade Intelectual 50
Direito da Propriedade Intelectual em Taiwan, Hong Kong e Macau 50
Patente e Representação da Marca 50
Legislação sobre Comércio Equitativo 50
Direito Científico e Tecnológico 50
Inglês (III) 50
Inglês (IV) 50
   
2.º Ano  
Direito da Propriedade Intelectual das Novas Tecnologias 50
Avaliação da Propriedade Intelectual 50
Inovação Tecnológica e Princípios de Propriedade Intelectual 50
Introdução à Ciência e Tecnologia Moderna 50
Protecção do Software 50
Lógica 50
Actos Judiciais 50
Dissertação 180

6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.