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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
30 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Língua e Literatura Inglesa Diploma |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Fonética da Língua Inglesa | 50 |
Gramática da Língua Inglesa | 50 |
Princípios Fundamentais da Informática | 50 |
Língua Inglesa I | 50 |
Língua Inglesa II | 50 |
Leitura em Língua Inglesa I | 50 |
Audição I e II * | 100 |
2.º Ano | |
Língua Inglesa III | 50 |
Língua Inglesa IV | 50 |
Leitura em Língua Inglesa II | 50 |
Oralidade I | 50 |
Audição III e IV * | 100 |
Língua Japonesa de Nível Básico * | 100 |
3.º Ano | |
Oralidade II | 50 |
Introdução à Linguística | 50 |
Composição e Retórica I | 50 |
Composição e Retórica II | 50 |
Lexicologia em Língua Inglesa | 50 |
Leitura de Prosas Seleccionadas | 50 |
Língua Japonesa de Nível Avançado * | 100 |
* Disciplinas anuais
6. Data de início do curso: Setembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Animação, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
7 de Maio de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Animação Diploma |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Inglês de Nível Universitário I | 50 |
Inglês de Nível Universitário II | 50 |
Princípios Básicos de Informática | 50 |
Princípios Básicos de Animação em 3D | 50 |
Princípios Básicos de Comunicação Gráfica | 50 |
Introdução às Belas-Artes | 50 |
Princípios Básicos de Movimento de Animação | 50 |
Princípios Básicos de Operações de Software de Imagem | 50 |
2.º Ano | |
Apreciação de Animação e Cinema | 50 |
Design de Cena | 50 |
Design de Imagem e Cartaz | 50 |
Produção de Animação em 2D | 50 |
Composição e Redacção de Cinema e Televisão | 50 |
Animação em 3D de Nível Médio e Princípios Básicos da Linguagem MEL | 50 |
Design da Web | 50 |
Áudio Arte de Cinema e Televisão | 50 |
3.º Ano | |
História da Animação | 50 |
Gestão de Projectos | 50 |
Criação de Animação | 50 |
Design de Identidade Visual | 50 |
História Mundial sobre Design Moderno | 50 |
Fotografia Comercial e Videogravação Comercial | 50 |
Tecnologia de Multimédia | 50 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
6 de Maio de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Ciências do Ambiente Diploma |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Inglês de Nível Universitário I | 60 |
Inglês de Nível Universitário II | 60 |
Química Inorgânica e Analítica | 55 |
Química Orgânica | 55 |
Introdução à Protecção Ambiental | 55 |
Físico-química | 55 |
Planeamento Ambiental | 55 |
Gestão Ambiental | 55 |
2.º Ano | |
Inglês de Nível Universitário III | 60 |
Inglês de Nível Universitário IV | 60 |
Química Ambiental | 55 |
Bioquímica | 55 |
Ecologia | 55 |
Microbiologia Ambiental | 55 |
Avaliação da Qualidade Ambiental | 55 |
Introdução ao Desenvolvimento Sustentável | 55 |
3.º Ano | |
Princípios sobre Engenharia Química | 55 |
Inspecção e Medição Ambiental | 55 |
Técnicas de Tratamento de Água | 55 |
Inglês Especializado | 55 |
Concepção de Técnicas de Tratamento da Poluição da Água | 55 |
Engenharia de Controlo da Poluição Atmosférica | 55 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
7 de Maio de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia Licenciatura |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Inglês de Nível Universitário | 60 |
Matemáticas de Engenharia | 75 |
Mecânica de Engenharia | 75 |
Estruturas de Engenharia | 75 |
Princípios de Contabilidade | 45 |
Finanças e Seguros | 45 |
Gestão Financeira | 45 |
2.º Ano | |
Princípios de Marketing | 45 |
Planeamento e Gestão Urbanística | 60 |
Engenharia Geotécnica e Fundações para Construção | 60 |
Gestão de Projectos de Engenharia (II) | 45 |
Avaliação de Projectos para Construção | 60 |
Financiamento de Projectos de Engenharia | 60 |
Concurso e Candidatura de Engenharia | 45 |
Planeamento de Programas Curriculares sobre Gestão de Projectos de Engenharia | 45 |
Dissertação | 150 |
6. Data de início do curso: Abril de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Maio do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2002.
7 de Maio de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante
em Contabilidade) Licenciatura |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Investimento em Bolsas de Valores | 52 |
Macroeconomia | 52 |
Sistemas de Informática de Gestão | 52 |
Estratégias de Gestão das Empresas | 52 |
Marketing de Vendas | 52 |
Contabilidade para Gestão | 52 |
2.º Ano | |
Direito Económico | 52 |
Contabilidade Bancária | 52 |
Engenharia Financeira | 52 |
Dissertação | - |
6. Data de início do curso: Maio de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Propriedade Intelectual, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
30 de Abril de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Propriedade Intelectual Licenciatura |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
1.º Ano | |
Gestão da Propriedade Intelectual | 50 |
Direito Internacional da Propriedade Intelectual | 50 |
Direito da Propriedade Intelectual em Taiwan, Hong Kong e Macau | 50 |
Patente e Representação da Marca | 50 |
Legislação sobre Comércio Equitativo | 50 |
Direito Científico e Tecnológico | 50 |
Inglês (III) | 50 |
Inglês (IV) | 50 |
2.º Ano | |
Direito da Propriedade Intelectual das Novas Tecnologias | 50 |
Avaliação da Propriedade Intelectual | 50 |
Inovação Tecnológica e Princípios de Propriedade Intelectual | 50 |
Introdução à Ciência e Tecnologia Moderna | 50 |
Protecção do Software | 50 |
Lógica | 50 |
Actos Judiciais | 50 |
Dissertação | 180 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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