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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008

BO N.º:

19/2008

Publicado em:

2008.5.13

Página:

558-559

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Universidade de Jinan.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2010 - Aprova o novo plano de estudos do curso de Língua e Literatura Inglesa, da Universidade de Jinan.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    30 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Língua e Literatura Inglesa
    Diploma
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Fonética da Língua Inglesa 50
    Gramática da Língua Inglesa 50
    Princípios Fundamentais da Informática 50
    Língua Inglesa I 50
    Língua Inglesa II 50
    Leitura em Língua Inglesa I 50
    Audição I e II * 100
       
    2.º Ano  
    Língua Inglesa III 50
    Língua Inglesa IV 50
    Leitura em Língua Inglesa II 50
    Oralidade I 50
    Audição III e IV * 100
    Língua Japonesa de Nível Básico * 100
       
    3.º Ano  
    Oralidade II 50
    Introdução à Linguística 50
    Composição e Retórica I 50
    Composição e Retórica II 50
    Lexicologia em Língua Inglesa 50
    Leitura de Prosas Seleccionadas 50
    Língua Japonesa de Nível Avançado * 100

    * Disciplinas anuais

    6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2008

    BO N.º:

    19/2008

    Publicado em:

    2008.5.13

    Página:

    559-561

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Animação, ministrado pela Universidade de Jinan.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Animação, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    7 de Maio de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Animação
    Diploma
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Inglês de Nível Universitário I 50
    Inglês de Nível Universitário II 50
    Princípios Básicos de Informática 50
    Princípios Básicos de Animação em 3D 50
    Princípios Básicos de Comunicação Gráfica 50
    Introdução às Belas-Artes 50
    Princípios Básicos de Movimento de Animação 50
    Princípios Básicos de Operações de Software de Imagem 50
       
    2.º Ano  
    Apreciação de Animação e Cinema 50
    Design de Cena 50
    Design de Imagem e Cartaz 50
    Produção de Animação em 2D 50
    Composição e Redacção de Cinema e Televisão 50
    Animação em 3D de Nível Médio e Princípios Básicos da Linguagem MEL 50
    Design da Web 50
    Áudio Arte de Cinema e Televisão 50
       
    3.º Ano  
    História da Animação 50
    Gestão de Projectos 50
    Criação de Animação 50
    Design de Identidade Visual 50
    História Mundial sobre Design Moderno 50
    Fotografia Comercial e Videogravação Comercial 50
    Tecnologia de Multimédia 50

    6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2008

    BO N.º:

    19/2008

    Publicado em:

    2008.5.13

    Página:

    561-562

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    6 de Maio de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Ciências do Ambiente
    Diploma
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Inglês de Nível Universitário I 60
    Inglês de Nível Universitário II 60
    Química Inorgânica e Analítica 55
    Química Orgânica 55
    Introdução à Protecção Ambiental 55
    Físico-química 55
    Planeamento Ambiental 55
    Gestão Ambiental 55
       
    2.º Ano  
    Inglês de Nível Universitário III 60
    Inglês de Nível Universitário IV 60
    Química Ambiental 55
    Bioquímica 55
    Ecologia 55
    Microbiologia Ambiental 55
    Avaliação da Qualidade Ambiental 55
    Introdução ao Desenvolvimento Sustentável 55
       
    3.º Ano  
    Princípios sobre Engenharia Química 55
    Inspecção e Medição Ambiental 55
    Técnicas de Tratamento de Água 55
    Inglês Especializado 55
    Concepção de Técnicas de Tratamento da Poluição da Água 55
    Engenharia de Controlo da Poluição Atmosférica 55

    6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2008

    BO N.º:

    19/2008

    Publicado em:

    2008.5.13

    Página:

    562-564

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia, ministrado pela Huaqiao University.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    7 de Maio de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Engenharia
    Licenciatura
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Inglês de Nível Universitário 60
    Matemáticas de Engenharia 75
    Mecânica de Engenharia 75
    Estruturas de Engenharia 75
    Princípios de Contabilidade 45
    Finanças e Seguros 45
    Gestão Financeira 45
       
    2.º Ano  
    Princípios de Marketing 45
    Planeamento e Gestão Urbanística 60
    Engenharia Geotécnica e Fundações para Construção 60
    Gestão de Projectos de Engenharia (II) 45
    Avaliação de Projectos para Construção 60
    Financiamento de Projectos de Engenharia 60
    Concurso e Candidatura de Engenharia 45
    Planeamento de Programas Curriculares sobre Gestão de Projectos de Engenharia 45
    Dissertação 150

    6. Data de início do curso: Abril de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2008

    BO N.º:

    19/2008

    Publicado em:

    2008.5.13

    Página:

    564-565

    • Aprova o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), da Huaqiao University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2002 - Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar que confere o grau de licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), ministrado pela Huaqiao University.
  •  
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade), da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Maio do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2002.

    7 de Maio de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Gestão de Empresas (variante em Contabilidade)
    Licenciatura
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Investimento em Bolsas de Valores 52
    Macroeconomia 52
    Sistemas de Informática de Gestão 52
    Estratégias de Gestão das Empresas 52
    Marketing de Vendas 52
    Contabilidade para Gestão 52
       
    2.º Ano  
    Direito Económico 52
    Contabilidade Bancária 52
    Engenharia Financeira 52
    Dissertação -

    6. Data de início do curso: Maio de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2008

    BO N.º:

    19/2008

    Publicado em:

    2008.5.13

    Página:

    565-566

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Propriedade Intelectual, ministrado pela Universidade de Jinan.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Propriedade Intelectual, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    30 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso Complementar de Licenciatura em Propriedade Intelectual
    Licenciatura
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Gestão da Propriedade Intelectual 50
    Direito Internacional da Propriedade Intelectual 50
    Direito da Propriedade Intelectual em Taiwan, Hong Kong e Macau 50
    Patente e Representação da Marca 50
    Legislação sobre Comércio Equitativo 50
    Direito Científico e Tecnológico 50
    Inglês (III) 50
    Inglês (IV) 50
       
    2.º Ano  
    Direito da Propriedade Intelectual das Novas Tecnologias 50
    Avaliação da Propriedade Intelectual 50
    Inovação Tecnológica e Princípios de Propriedade Intelectual 50
    Introdução à Ciência e Tecnologia Moderna 50
    Protecção do Software 50
    Lógica 50
    Actos Judiciais 50
    Dissertação 180

    6. Data de início do curso: Setembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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